A presidente do Grêmio Estudantil do Ifrn, Sofia falcão, entrou na justiça, pedindo anulação da nomeação do indicado para a reitoria de Josué Moreira e para que o vencedor da eleição, Professor Arnóbio, venha a ser empossado.
A peça trata de quatro quesitos.
- A MP 914 pode ser utilizada para fundamentar nomeação de Reitor Pro Tempore na consulta do IFRN?
Não. A MP 914 foi utilizada para fundamentar o ato de nomeação do Reitor Pro Tempore. Ocorre que esta MP não possui efeitos sobre os editais de consulta pública publicados até 23 de dezembro de 2013, como é o caso da consulta do IFRN.
- Por quanto tempo durará a nomeação temporária?
A MP 914 e o ato de nomeação do Reitor Pro Tempore não estabelecem o tempo de duração da função temporária, atacando o direito à igualdade e à gestão democrática do ensino de toda comunidade acadêmica.
- A nomeação de Reitor Pro Tempore desperdiça recurso público?
Sim. O ato administrativo, ao desconsiderar os resultados da consulta, implica em desperdício de recurso público, na medida em que foi despendido infra-estrutura e tempo de trabalho pago de servidores, dentre os quais, membros do CONSUP, CEC, candidatos e técnicos.
- Pode o Ministro nomear Reitor que não participou de consulta?
Não. O nomeado temporariamente não participou na qualidade de candidato inscrito no certame, conforme previsão legal na lei dos IFs.
A juíza do caso, Dra. Gisele Maria da Silva Araújo Leite, deu cinco dias para a União se manifestar.