13 de setembro de 2023

'Golpe de Estado é página virada na nossa história', diz PGR ao abrir julgamento de réus do 8 de janeiro

Autor: Cecília Marinho

Subprocurador Carlos Frederico Santos afirmou que Brasil 'deixou de ser república das bananas' e que atos de janeiro foram tentativa de derrubar 'governo legitimamente eleito'. STF julga quatro réus esta semana.

O subprocurador-Geral da República Carlos Frederico Santos afirmou nesta quarta-feira (13), em sessão no Supremo Tribunal Federal, que os atos golpistas de 8 de janeiro foram uma tentativa de derrubar "um governo legitimamente eleito" – e que golpes como esse são "página virada" no Brasil.

Santos coordenou, na PGR, os inquéritos relacionados aos atos golpistas. A declaração foi dada na primeira sessão do Supremo Tribunal Federal (STF) destinada a julgar os réus pela invasão e depredação das sedes dos Três Poderes, em Brasília.

 

"Buscou-se, falando em linguagem mais clara, derrubar um governo que foi legitimamente eleito, através do sufrágio universal, a pretexto de ter ocorrido fraude nas eleições", afirmou.

 

Ao final, a PGR pediu que Aécio Lúcio Costa Pereira seja condenado ao pagamento do dano moral coletivo.

Inicialmente, o subprocurador não sugeriu um valor específico, mas sugeriu que o tribunal fixasse um valor com base nos parâmetros que a Advocacia-Geral da União usou para calcular o dano em ação de indenização pela depredação, que corre na Justiça Federal.

Com base nisso, Frederico sugeriu o valor de R$ 100 milhões, cuja destinação deveria ser determinada pelo ministro relator Alexandre de Moraes. O valor seria pago de forma solidária pelos condenados.

 

Escalada de violência

 

Ao tratar da "materialidade" dos crimes atribuídos a Aécio Pereira, Santos citou os "ataques empreendidos covardemente" contra as sedes dos Três Poderes.

Segundo o subprocurador, os atos de 8 de janeiro foram "o pináculo de um movimento totalitário que ebuliu em território nacional, alimentado pela propagação de mensagens falsas que pretendiam envilecer o processo democrático e a lisura do sistema eleitoral".

Santos apontou ainda uma "nítida e preocupante escalada dos atos antidemocráticos" após a eleição de Luiz Inácio Lula da Silva (PT), em 30 de outubro. Como exemplos, citou:

 

  • publicações em redes sociais nas semanas seguintes;
  • fechamento de estradas em bloqueios antidemocráticos pelo país;
  • acampamentos na porta de quartéis militares;
  • tentativa de invasão da sede da PF em Brasília em 12 de dezembro, data da diplomação de Lula como presidente;
  • tentativa de atentado a bomba no Aeroporto Internacional de Brasília, em 24 de dezembro.

 

 

Ainda de acordo com o subprocurador, o caráter violento dos atos golpistas de 8 de janeiro já podia ser previsto na antevéspera, quando os ônibus de manifestantes começaram a chegar à capital federal.

 

"A chegada de caravanas de ônibus ocupadas por hordas de manifestantes, insufladas pelo conteúdo belicoso das mensagens compartilhadas em redes sociais, prenunciava aos integrantes os atos violentos que se seguiriam. O propósito criminoso era plenamente difundido e conhecido pelos agentes, uma vez que estimulavam uma movimentação autoritária das pessoas acampadas no QG do Exército", disse Carlos Frederico Santos.

Tese dos 'crimes de multidão'

 

Carlos Frederico disse ainda que as acusações do Ministério Público Federal foram embasadas na tese dos "crimes praticados por multidão". Segundo ele, essa multidão vandalizou o patrimônio público com o intuito de "consumar a ruptura do estado democrático de direito".

"Isso importa que o Ministério Público Federal não tem que descrever a conduta de cada um dos executores do ato criminoso, mas o resultado dos atos praticados pela turba, não se fazendo necessário descrever quem quebrou uma porta, quem quebrou uma janela ou quem danificou uma obra de arte. Porque responde pelo resultado a multidão, a turba, aquele grupo de pessoas que mantiveram o vínculo psicológico na busca de estabelecer um governo deslegitimado e inconstitucional", afirmou.

O subprocurador-geral repetiu a tese ao falar especificamente do caso de Aécio Pereira, primeiro a ser julgado.

 

"É prescindível [dispensáve], neste contexto, a identificação de cada ato praticado por Aécio. Bem como a identificação do artefato por ele empregado, ou a individualização de cada bem danificado. Já que restou provado que o imputado se associou criminalmente aos demais vândalos [...]", disse.
Fonte: G1 

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