13 de setembro de 2023

Moraes vota pela condenação a 17 anos de prisão do primeiro réu dos atos golpistas de 8 de janeiro

Autor: Cecília Marinho

Relator disse que atos foram graves e que não se tratou de um mero 'domingo no parque'. Ministro Nunes Marques, que votou em seguida, considerou que houve dano ao patrimônio, mas não viu crime de golpe de Estado.

O ministro Alexandre de Moraes, relator das ações que apuram os atos golpistas de 8 de janeiro no Supremo Tribunal Federal (STF), votou pela condenação do primeiro réu, Aécio Lúcio Costa Pereira.

A condenação é por 17 anos de prisão, sendo 15 anos e 6 meses de reclusão e 1 ano e 6 meses de detenção (regime aberto).

Moraes votou pela condenação pelos crimes de:

 

  • abolição do Estado Democrático de Direito
  • dano qualificado
  • golpe de Estado
  • deterioração do patrimônio tombado
  • associação criminosa (veja o tempo de prisão por cada crime mais abaixo).

 

O ministro Kassio Nunes Marques, segundo a votar, se manifestou pela condenação do réu por dano qualificado e deterioração do patrimônio público. A pena proposta foi de dois anos e meio de prisão.

Nunes Marques, no entanto, considerou que não é o caso de se condenar por associação criminosa, golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito (veja mais abaixo).

Voto de Moraes

 

No início do voto, o relator ressaltou a gravidade dos ataques, que culminaram na invasão das sedes dos três poderes, em Brasília. Segundo Moraes, o "negacionismo obscuro" faz com que envolvidos e advogados tentem minimizar os atos golpistas.

"Às vezes, o terraplanismo e o negacionismo obscuro de algumas pessoas faz parecer que no dia 8 de janeiro tivemos um domingo no parque. Então as pessoas vieram, as pessoas pegaram um ticket, pegaram uma fila [...] 'Agora vamos invadir o Supremo, vamos quebrar uma coisinha aqui. Agora vamos invadir o Senado. Agora vamos invadir o Palácio do Planalto'. Como se fosse possível. 'Agora vamos orar da cadeira do presidente do Senado'. É tão ridículo ouvir isso", disse o relator.

Moraes afirmou ainda que não há liberdade de expressão que permita atentar contra a democracia.

 

“Não existe aqui liberdade de manifestação para atentar contra a democracia para pedir ato institucional número 5, para pedir a volta da tortura, para pedir a morte dos inimigos políticos, os comunistas, para pedir intervenção militar. Isso é crime", pontuou o ministro.

O ministro também defendeu a competência do Supremo para julgar a ação e disse que o plenário já tem 1.345 acórdãos reconhecendo a competência da Corte para o processamento e julgamento desta questão.

Moraes mostrou que os crimes de 8 de janeiro são multitudinários, também conhecidos como crimes de multidão.

Ou seja, são cometidos por um grupo em que cada pessoa vai influenciando a outra. Neste contexto, segundo o ministro, não é preciso descrever cada conduta individual.

"O que torna o crime coletivo, o crime multitudinário, é o fato de, em virtude do número de pessoas, você não tem necessidade de descrever que o sujeito A quebrou a cadeira do ministro Alexandre, o sujeito B quebrou a cadeira do ministro Fachin, o sujeito C quebrou o armário do ministro Cristiano Zanin. Não. A turba criminosa destruiu o patrimônio do Supremo Tribunal Federal", disse.

 

Condenação relativa a cada crime

 

Moraes estabeleceu as seguintes penas para cada crime:

 

  • abolição violenta do estado democrático de direito: 5 anos e 6 meses
  • golpe de estado: 6 anos e 6 meses
  • dano qualificado: 1 ano e 6 meses
  • deterioração do patrimônio tombado: 1 ano e 6 meses
  • associação criminosa: 2 anos
  • Total: 17 anos - 15 anos e 6 meses de reclusão; 1 ano e 6 meses de detenção

 

 

 

Voto de Nunes Marques

 

O ministro afirmou que não há elementos suficientes para enquadrar a conduta do réu pelos crimes de associação criminosa, golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito.

Ele afirmou que esses delitos demandam emprego de violência ou grave ameaça contra os Poderes ou algum agente político deles - o que não teria ocorrido. Ou seja, em relação a estes crimes, abriu divergência.

 

Acusação

 

Subprocurador-geral da República, Carlos Frederico Santos — Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF

Subprocurador-geral da República, Carlos Frederico Santos — Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF

Na primeira parte da sessão, a Procuradoria-Geral da República e a defesa do acusado se manifestaram.

O subprocurador-Geral da República Carlos Frederico Santos afirmou que os atos golpistas foram uma tentativa de derrubar "um governo legitimamente eleito" – e que golpes como esse são "página virada" no Brasil.

 

"Buscou-se, falando em linguagem mais clara, derrubar um governo que foi legitimamente eleito, através do sufrágio universal, a pretexto de ter ocorrido fraude nas eleições", afirmou.

O subprocurador disse ainda que o Brasil "há muito deixou de ser uma república das bananas" e que "hoje goza de prestígio Internacional nas grandes democracias".

"É importante registrar também que o Brasil há muito deixou de ser uma República das Bananas, e hoje goza de prestígio Internacional nas grandes democracias. Golpe de estado é pagina virada na nossa historia", disse.

 

Defesa

 

Desembargador aposentado Sebastião Reis Coelho, suspeito de incitar atos golpistas — Foto: TV Justiça/Reprodução

Desembargador aposentado Sebastião Reis Coelho, suspeito de incitar atos golpistas — Foto: TV Justiça/Reprodução

Já a defesa do acusado argumentou que o caso não deveria ser julgado pelo STF e que o ministro Alexandre de Moraes deveria se declarar suspeito para julgar o processo.

 

Um dos advogados de defesa é o desembargador aposentado Sebastião Reis Coelho, suspeito de incitar atos golpistas e que se tornou alvo de apuração no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por conta da conduta.

Durante a fala no julgamento, Coelho alegou ser alvo de "intimidação". "Eu não tenho nada a esconder e não me intimido com absolutamente nada", afirmou.

Já quanto à defesa do réu, disse que não havia intenção de promover um golpe de Estado nos ataques de 8 de janeiro. Segundo a defesa, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) nem estava em Brasília na data e não havia ninguém preparado para assumir o poder.

"Não tinha nenhum quartel em prontidão. Quem iria assumir o poder se tivesse o golpe de Estado? Não tinha militar nem para proteger o Palácio do Planalto, não é?", disse.

Segundo Sebastião Coelho, no dia 8 de janeiro, o réu Aécio Lúcio Costa Pereira participava dos atos "descontraído", sem "nenhum ânimo de violência", e não portava nenhuma arma. O advogado disse que não há discussão de que houve depredação, mas que as acusações deveriam se limitar a isso.

"Ninguém discute que houve depredação do patrimônio público. Ninguém discute que houve violência para quebrar vidraças, entrar nos prédios públicos. Mas, a cada um lhes é dado o julgamento conforme a sua participação. Essa é a regra [...]. A autoria, a responsabilidade, é na medida da sua culpabilidade", afirmou.

Fonte: G1 

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