2 de outubro de 2023

STF encerra julgamento de mais seis réus pelo 8 de janeiro nesta segunda (2)

Autor: Cecília Marinho

Análise, iniciada em 26 de setembro, dos casos é feita no plenário virtual da Corte

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) encerra, nesta segunda-feira (2), o julgamento das ações de mais seis réus pelos atos criminosos de 8 de janeiro.

Os votos dos ministros estão sendo realizados no plenário virtual da Corte, as sessões se iniciaram no dia 26 de setembro.

Entre os réus, estão as primeiras mulheres acusadas de envolvimento nos ataques. Cada ação está sendo analisada e julgada de forma individual.

Todos são acusados de integrar o núcleo dos executores dos atos que levaram à invasão e depredação das sedes dos Três Poderes.

São eles:

  • Moacir José dos Santos;
  • João Lucas Vale Giffoni;
  • Reginaldo Carlos Begiato Garcia;
  • Jupira Silvana Da Cruz Rodrigues;
  • Nilma Lacerda Alves;
  • Davis Baek.

O relator dos casos, ministro Alexandre de Moraes, já apresentou seu voto e condenou todos os réus a uma pena de 14 anos de prisão em regime inicial fechado, além de multa por conta da participação dos acusados na depredação das sedes dos Três Poderes.

Moraes também determinou que os acusados deverão pagar uma multa de R$ 44 mil e indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 30 milhões de forma solidária (em conjunto) com outros condenados.

Até o momento, o voto de Moraes foi acompanhado integralmente pelos ministros Edson Fachin, Rosa Weber e Dias Toffoli.

O ministro Cristiano Zanin acompanhou o voto do relator para condenar os réus e para o pagamento das multas, porém apresentou divergência em relação a pena.

Zanin propôs uma pena de 11 anos em regime inicial fechado.

Os réus foram condenados pelos crimes de:

  • associação criminosa armada;
  • abolição violenta do estado democrático de direito;
  • golpe de estado;
  • dano qualificado;
  • deterioração de patrimônio tombado.

Na semana passada, o Supremo condenou os primeiros três réus pela invasão e depredação dos Três Poderes.

Matheus Lima de Carvalho Lázaro e Aécio Lucio Costa Pereira a uma pena de 17 anos de prisão em regime inicial fechado e Thiago de Assis Mathar a uma pena de 14 anos de prisão, também em regime inicial fechado.

Todos também foram condenados a pagamento de multa de R$ 44 mil e de indenização de R$ 30 milhões por danos morais coletivos de forma solidária (em conjunto) com demais condenados.

Plenário virtual

No plenário virtual, os votos dos ministros são inseridos em um sistema eletrônico do tribunal. O prazo regimental é de sete dias, e não há sessões de debates.

As sessões relacionadas aos réus vão ser encerrada às 23h59 desta segunda-feira (2). A definição sobre essa modalidade de julgamento foi feita pela presidente da Corte, ministra Rosa Weber, a pedido de Moraes, relator do caso.

CNN já mostrou que os primeiros julgamentos no plenário físico serviriam para que os ministros da Corte estabelecessem uma tese jurídica a ser seguida nas ações penais dos demais réus dos atos golpistas.

A OAB contestou a decisão de Rosa Weber sobre o julgamento dos réus do 8 de janeiro ser feito em plenário virtual. A entidade pediu que os casos sejam analisados no formato apenas com a concordância dos advogados do processo.

O argumento é de que o julgamento compulsório, sem a opção de ocorrer em plenário físico, viola “o devido processo legal, o contraditório e o direito de defesa”. Já o plenário físico assegura aos advogados a oportunidade de realizar a sustentação oral em tempo real de forma clara e efetiva.

A OAB reforça ainda que reconsideração se faz necessária “diante da relevância e excepcionalidade das ações penais”.

Ao todo, o STF recebeu 1.345 denúncias, mas parte delas está suspensa por 120 dias por decisão de Moraes para que a PGR analise se propõe, ou não, Acordos de Não Persecução Penal (ANPP).

 

Fonte: CNN Brasil 

 

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