25 de outubro de 2023

STF julga se banco pode leiloar imóvel com dívidas sem passar pelo Judiciário

Autor: Cecília Marinho

Corte analisa constitucionalidade de lei de 1997 que permite leilão extrajudicial em contratos de financiamento imobiliário

 

Supremo Tribunal Federal (STF) julga nesta quarta-feira (25) a validade da norma que permite a instituições financeiras leiloarem imóveis com dívidas em financiamentos imobiliários de forma direta, sem passar por um procedimento judicial.

A regra está numa lei de 1997 que trata do Sistema de Financiamento Imobiliário e instituiu o instrumento da alienação fiduciária de imóveis.

Nesse instrumento, a garantia para o pagamento do financiamento é o próprio imóvel, que não deixa de ser propriedade da entidade financeira até sua quitação. A pessoa que contrata o financiamento tem o direito da posse enquanto estiver pagando as prestações.

Em caso de inadimplência, seguidas algumas regras, o banco pode retomar o imóvel, e submetê-lo a leilão.

O caso em discussão na Corte tem repercussão geral reconhecida, ou seja, o que for decidido servirá de baliza para casos semelhantes em todas as instâncias do Judiciário.

Conforme o relator do processo, ministro Luiz Fux, a discussão é “relevante do ponto de vista econômico, jurídico e social para milhões de mutuários do Sistema Financeiro da Imobiliário”.

Para o ministro, os contratos do Sistema Financeiro Imobiliário são “produzidos em massa em todo o país”, e os juros são fixados de acordo com os riscos de inadimplência e a possibilidade de reaver os imóveis em caso de atraso no pagamento. Daí porque é importante para o setor financeiro manter o instrumento que permita leiloar diretamente imóvel financiado.

No caso concreto do processo, o devedor contesta a possibilidade de leilão direto, sem passar pela Justiça, por entender que há violação a princípios do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório.

“Há necessidade de posicionamento desta Suprema Corte no que concerne à matéria sub examine, a fim de se garantir segurança jurídica aos contratantes e maior estabilidade às relações jurídicas no mercado imobiliário nacional, tudo a influenciar políticas governamentais de incentivo à moradia”, disse Fux.

Ao se manifestar no caso, a Procuradoria-Geral da República (PGR) defendeu que a norma é inconstitucional.

Para o órgão, a lei deu atribuições judiciais ao agente financeiro de habitação, possibilitando que ele atue “em causa própria”.

“Embora não organicamente integrado ao Judiciário, o agente financeiro assume, como visto, muitos dos atributos essenciais da atividade jurisdicional. Se o juiz não pode julgar em causa própria, tampouco se deve admitir que particular desempenhe, em causa própria, função jurisdicional contra outro particular”, disse o subprocurador-geral da República Odim Brandão Ferreira, em 2017.

 

Fonte: CNN Brasil 

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