26 de junho de 2024

Pessquisas eleitorais são impugnadas no RN por uma patacoada lançada por advogados experientes contra juízes novatos

Autor: Daniel Menezes

A LUTA DESIGUAL

Os juízes eleitorais, vindos de outras áreas (família, penal, etc), entram e ficam pouco tempo na justiça eleitoral, que é especial no Brasil, não formando experiência. Enquanto isso, os advogados da área têm 10, 20 anos de atuação. E daí sabem como jogar cascas de banana para cercear o direito à informação no que tange a publicação de pesquisas. Está posta a combinação desigual, principalmente se o juiz tiver uma visão negativa de pesquisa e achar que seu papel é proteger o eleitorado que ele enxerga como ignorante (visão tuteladora).

IMPUGNAÇÕES INJUSTAS

Pesquisas eleitorais foram impugnadas injustamente no RN em face da tese juvenil de que os institutos de pesquisa estariam, fazendo aglutinação de faixas etárias, de renda e/ou escolaridade a revelia do que quantifica os bancos de dados do TSE/IBGE, principais fontes oficiais utilizadas pelos institutos.

Trata-se de situação já com ampla jurisprudência dos TREs e do TSE, demonstrando que os Institutos não precisam trabalhar com os mesmos agrupamentos de faixas etárias, de escolaridade ou de renda do TSE/IBGE. Aliás, nenhum instituto do pais faz isso. O banco de dados do TSE por exemplo tem cerca de 20 faixas de idade de agrupamento dos eleitores brasileiros. Os institutos trabalham com os mesmos quantitativos. Só que reagrupam em cerca de seis faixas. É aí que a malandragem (falsa) advocatícia entra em campo. Os advogados pegam a tabela do TSE e comparam com a ponderação feita pelos Institutos e geram a aparência de discrepância.

MALANDRAGEM

É que os estatísticos habilitados pelos institutos de pesquisa procedem, por exemplo, unificando as faixas de idade de “16 a 24 anos” ou ainda de “60 anos ou mais”. Aí a parte litigante tenta levar a justiça a erro, ao utilizar a tabela do TSE e demonstrar que nesta tabela consta uma informação aparentemente distinta.

De fato, a subdivisão do TSE está posta em faixas de idade de 16, 17, 18 a 20 anos e 21 a 24 anos. Porém, o que os institutos fazem é unificar esses estratos num único de 16 a 24 anos por dois motivos objetivos. Primeiro, os recortes de 16, 17, até 24 anos são pouco representativos. Por exemplo, os eleitores de 16 anos representam cerca de 0,5% do eleitorado, não sendo necessário fazer uma opção de resposta na pesquisa eleitoral apenas para essa faixa.

Os institutos procedem por mera simplificação, sem, entretanto, comprometer o rigor da pesquisa, juntando, segundo - e este é o elemento fundamental -, os mesmos quantitativos de 16 a 24 anos e deixando esses eleitores com a mesma representação na amostra. Os eleitores de 16 a 20 anos, assim estratificados numa pesquisa hipotética, representam o mesmo quantitativo (7%) de um município que a soma estabelecida e representada por esses eleitores de “16, 17 e 18 a 20 anos” no exemplo do banco de dados extraído do TSE. Mas a aparência de informação distinta cria uma falsa ideia de irregularidade porque juízes inexperientes não percebem que, no fim, os quantitativos são idênticos.

Cabe citar como exemplo a pesquisa realizada pelo instituto Datafolha, o maior do país, no ano de 2024 realizada recentemente em São Paulo. Na apresentação de seu plano amostral, é possível constatar que o Instituto mencionado usa o banco de dados do TSE como fonte pública de informação e também faz uma distribuição dos eleitores por idade de 16 a 24 anos e, ao término, agrupa de “60 anos ou mais”. Como disse, é o dia-a-dia dos institutos.

LEGISLAÇÃO IMPEDE DEBATE SOBRE METODOLOGIA

A bem da verdade, é fato que muitos outros magistrados não entram nesse (falso) debate sobre metodologia. Até porque a resolução de pesquisa eleitoral do TSE de pesquisa eleitoral (23.600/2019) não permite que o juiz ingresse em tal seara. Só que há os que já desconfiam das pesquisas e caem numa esparrela carente de elementos técnicos objetivos.

E é curioso que toda campanha essa malandragem reapareça porque novos juízes entram e os advogados trabalhando para candidatos que não estão bem nas pesquisas, tentam as mesmas investidas do pleito anterior.

CUIDADO

Portanto, caro leitor, fique sempre com um pé atrás quando tomar conhecimento que uma pesquisa foi impugnada por problemas técnicos. Como estamos falando de institutos com 2, 3 décadas de atuação, é mais provável que o erro tenha vindo da lógica apontada acima e não dos estatísticos habilitados que assinam os planos amostrais. 

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