19 de dezembro de 2022

TRE: Ubaldo Fernandes será diplomado ainda nesta segunda-feira 19

Autor: Redação

Do Agora RN – O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) divulgou o resultado da recontagem de votos das eleições na manhã desta segunda-feira 19, e deferiu a diplomação do candidato estadual Ubaldo Fernandes (PSDB). O parlamentar obteve 34.426 de votos computados. Com a confirmação, Ubaldo está se encaminhando para ocupar a vaga do candidato Wendel Largatixa (PL), com 88.265 votos, indeferido pela liminar do ministro Ricardo Lewandowski.

A recontagem aconteceu às 11h30 no Gabinete da Secretaria de Tecnologia da Informação no prédio da Av. Rui Barbosa.

Ao tomar a decisão, Ricardo Lewandowski atendeu a um pedido de Ubaldo Fernandes. O deputado, que disputou a reeleição, entrou com petição alegando que, como o ministro havia indeferido o registro de Lagartixa – em decisão de 20 de outubro –, o candidato do PL não poderia ser diplomado e empossado.

Recontagem de votos

Em edição extraordinária do Diário de Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (DJE/ TRE-RN) deste sábado 17, o presidente do TRE-RN, desembargador Cornélio Alves, determinou a retificação do Edital nº 04/2022 e o reagendamento para realização da retotalização de votos das Eleições 2022, ocorrida na manhã desta segunda-feira, dia 19 de dezembro de 2022.

Após despacho da presidência, a Comissão Apuradora, publicou um novo Edital convocando partidos políticos, as federações de partidos, o Ministério Público e a Ordem dos Advogados do Brasil, para acompanhar o reprocessamento da totalização de votos das Eleições 2022, referente ao cargo de Deputado Estadual, que ocorreu na manhã desta segunda-feira dia 19, às 11h30, no Gabinete da Secretaria de Tecnologia da Informação e Eleições deste Tribunal, situado na Av. Rui Barbosa, n.º 215, Tirol, em cumprimento à decisão exarada pelo Exmo. Sr. Ministro Ricardo Lewandowski no Recurso Ordinário Eleitoral nº 0600511-16.2022.6.20.000, em trâmite no Tribunal Superior Eleitoral.