24 de junho de 2023

Ocupantes de antiga área não edificante de Ponta Negra devem se adequar a nova legislação, diz prefeitura de Natal

Autor: Daniel Menezes

Do G1 RN - Proprietários de imóveis na antiga área não edificante do bairro de Ponta Negra, Zona Sul, terão que se adequar à nova legislação sobre o uso do trecho às margens da avenida Roberto Freire, segundo anunciou a Prefeitura de Natal.

Segundo o município, a secretaria de Meio Ambiente e Urbanismo (Semurb) iniciou o trabalho de vistoria e notificação de edificações existentes nas nove quadras. O trabalho ocorre após as mudanças causadas pelo novo Plano Diretor de Natal (PDN), sancionado em março de 2022.

A lei extinguindo a proibição de construção na área, mas preserva o critério "cênico-paisagístico" do Morro do Careca e seu entorno. Dessa forma, não é possível construir um imóvel que impeça e vista do morro ou do mar. Embora houvesse a proibição, imóveis foram construídos no local.

 

Segundo a prefeitura, o objetivo das notificações é regulamentar as construções existentes de acordo com os novos índices e características de parcelamento da região, uso e ocupação do solo e subsolo, além de normas para essas edificações.

A partir das notificações os ocupantes da antiga área terão seus imóveis vistoriados com objetivo de se adequarem à legislação vigente.

De acordo com informações do supervisor geral de fiscalização urbanística da pasta, o trabalho de notificações foi iniciado agora no mês de junho e deve ser finalizado em breve.

Ele explica que também existe uma ação judicial da 45ª Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente da Comarca de Natal, determinando a demolição de imóveis irregulares, em fase de execução.

“As edificações que estão acima do nível da calçada vão ser autuadas e posteriormente removidas. Todavia as que são possíveis de ajustes estão sendo notificadas e recebem o prazo de 60 dias para entrar com o processo no licenciamento da Semurb, especificando como será feito o ajuste e estipulando um prazo para execução da obra”, explica o supervisor.

“Em Ponta Negra, a área non edificandi está extinta, mas para preservar o critério cênico paisagístico, limitamos o gabarito de construções ao nível da calçada da Avenida Roberto Freire, excetuando os elementos de guarda-corpos, cujo fechamento seja executado de material transparente até a altura de um metro, com garantia total para preservação de paisagem do Morro do Careca e seu entorno.”, diz o secretário de Meio Ambiente e Urbanismo, Thiago Mesquita.

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