2 de julho de 2023

Ponta Negra: Semurb alega incapacidade de responder dentro do prazo a questionamentos para licenciamento ambiental

Autor: Daniel Menezes

Do Portal Saiba Mais - A Secretaria de Meio Ambiente e Urbanismo de Natal (Semurb) declarou que não consegue atender às 40 solicitações feitas pelo Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte (Idema) para obter o licenciamento ambiental necessário às obras de engorda e drenagem na Praia de Ponta Negra.

A informação foi publicada em matéria do portal G1 RN na sexta-feira (30). À Agência Saiba Mais, o órgão disse que atenderia na próxima segunda-feira.

A obra, orçada em R$ 75 milhões, pretende aumentar a faixa de areia da praia em até 100 metros, na maré seca, e 50 metros na maré cheia. É preciso pelo menos uma licença prévia para que se faça um edital de licitação para contratação de empresa que realize o trabalho. Para expedir o documento, o Idema estabeleceu 30 dias, contados a partir da terça (27), para a Prefeitura de Natal responder uma série de questionamentos.

Entre os pontos estabelecidos estão informações essenciais sobre os impactos da fauna marinha e terrestre; as consequências nas praias adjacentes; na recreação e banho na enseada de Ponta Negra; na atividade de pesca artesanal; na concepção dos projetos de engenharia, como o sistema de drenagem de águas pluviais, além dos impactos positivos e negativos com a implantação da engorda, em relação ao Morro do Careca e a Via Costeira.

O secretário de Meio Ambiente e Urbanismo de Natal, Thiago Mesquita, falou com o G1 e disse que responderá parte dos questionamentos, mas justificou que algumas demandas socioambientais dependem de fatores naturais, como períodos migratórios de aves, o que impede uma resposta nesse tempo.

“Uma novidade é exigir uma campanha pra vistoriar a parte de aves migratórias, cetáceos, baleias e tartarugas no período migratório dessas espécies. É uma preocupação relevante do ponto de vista técnico, biológico”, reconhece. “A gente teria que esperar mais 90, 120 dias para começar a responder o Idema, o que não é possível dentro dos 30 dias que foi concedido”, completa.

Dos 40 pontos contidos, 17 já haviam sido requeridos à Prefeitura, por meio de Termo de Referência, emitido em 4 de julho de 2018. Inclusive, foi apresentado ao Ministério Público do Rio Grande do Norte, no dia 11 de julho do mesmo ano.

Veja os questionamentos: 

  1. Como ficará a drenagem no local; como o projeto de engorda prevê que em alguns pontos a faixa de areia vai ficar na mesma altura que o calçadão, o Idema quer saber se as 14 descidas de água previstas estarão localizadas em algum desses pontos. Considerando que elas estão em nível mais baixo que o calçadão atualmente, o Idema quer saber como vai funcionar a drenagem das águas pluviais;
  2. Mais esclarecimentos dos procedimentos construtivos e dissipadores a serem utilizados no sistema de drenagem de águas pluviais;
  3. Impactos Ambientais: apresentar informações sobre a estabilidade do enrocamento e do aterro hidráulico, em função do sistema de drenagem de águas pluviais atualmente existente, bem como do escoamento subterrâneo nas áreas de influência;
  4. Acrescentar mais informações sobre as intervenções na faixa de praia nas extremidades da engorda (extremos norte e sul), em especial no trecho situado em frente ao Morro do Careca, de modo que fique demonstrada a largura da engorda idealizada para o local;
  5. O EIA (Estudo de Impacto Ambiental) deverá contemplar informações sobre os impactos positivos e negativos da implantação da engorda da Praia de Ponta Negra em relação ao Morro do Careca;
  6. Apresentar dados específicos dos resíduos oriundos do empreendimento em suas áreas de influência, fornecer dados qualitativos e quantitativos dos resíduos indicando o fluxograma dos processos dos pontos de geração de RSU (Resíduos Sólidos Urbanos) em todas as fases do empreendimento;
  7. Apresentar análise da vulnerabilidade à erosão costeira;
  8. Justificar o motivo pelo qual o empreendedor não atendeu a série temporal de no mínimo 60 anos da Modelagem Hidrodinâmica;
  9. Apresentar as definições da dimensão, direção e variação das correntes geradas pelas ondas;
  10. Apresentar informações acerca das outras correntes atuantes na área de influência;
  11. Apresentar a cota de inundação probabilística na praia;
  12. Apresentar a probabilidade de galgamento e volume caudal;
  13. Apresentar a simulação das condições detalhadas da porção terminal da intervenção, em situações com e sem estruturas rígidas no fechamento do aterro;
  14. Apresentar a comparação das respostas hidrodinâmicas e movimentações, retirada e deposição de sedimentos pela ação marinha;
  15. Apresentar informações pertinentes à área de jazida sobre Cadastro Mineiro junto a Agência Nacional de Mineração (ANM), valores de áreas e volumes (cubagem) das reais ocorrências de Sedimentos Siliciclásticos (áreas de empréstimo) que serão utilizadas na confecção do Aterro Hidráulico, acerca da recuperação natural da área de empréstimo, a dos controles ambientais em caso de possíveis incidentes e manutenção na utilização de equipamentos e maquinários na extração e as consequências e possíveis impactos ambientais para as praias e o litoral próximo a área de exploração da jazida marinha (área de empréstimo), considerando: (1) Erosão / deposição; (2) Padrão de correntes; (3) Sedimentologia; (4) Pluma de possíveis contaminantes resultantes da movimentação do substrato marinho; e (5) Ecossistema marinho;
  16. Sobre a avaliação dos impactos ambientais e medidas mitigadoras, esclarecer a divergência constante entre o quadro 198, na página 1053 do estudo, e seu subsequente texto explicativo, pois o impacto “alterações da superfície de fundo” previsto no quadro mencionado é contrário à explicação seguinte no texto sobre a possibilidade de mitigação;
  17. Apresentar dados fitossociológicos coletados com base em dados primários da Área Diretamente Afetada;
  18. Acrescentar ao texto e as tabelas do estudo as informações das espécies de interesse medicinal e econômico;
  19. Entregar “shapefile” (linhas, pontos ou polígonos) das áreas de influência (ADA, AID e AII) do EIA-RIMA (Relatório de Impacto Ambiental), das áreas amostrais ou dos pontos amostrais de fauna;
  20. Realizar uma segunda campanha de campo para cada grupo de fauna terrestre (crustáceos, abelhas, borboletas, répteis e aves);
  21. Apresentar no estudo as informações sobre vetores e hospedeiros de doenças;
  22. Apresentar informações de densidade de aves, herpetofauna (répteis e anfíbios) e insetos polinizadores;
  23. Atualizar os mapas das áreas prioritárias para conservação nos ambientes terrestre e marinho com as informações mais recentes, assim como, as áreas importantes para aves migratórias (concentração de aves migratórias e presença de aves ameaçadas de extinção);
  24. Descrever como as alterações ambientais podem afetar locais de alimentação de aves limícolas (geralmente associadas a zonas húmidas como áreas costeiras, lagoas e estuários) e de crustáceos nas áreas de influência do estudo;
  25. Apresentar dados dos vertebrados aquáticos de comunidades nectônicas (Quelônios e Cetáceos), a caracterização ecológica qualiquantitativa, com percentual em relação às espécies raras, ameaçadas ou em risco de extinção, migratórias, endêmicas, de interesse econômico, científico e epidemiológico, a localização das áreas de ocorrência, aspectos como hábitos alimentares, habitat, sítios de nidificação e alimentação significativos e abrigos;
  26. Realizar campanhas para levantamento de dados primários em relação à ictiofauna (conjunto das espécies de peixes que existem numa determinada região biogeográfica), quelônios (répteis, como a tartaruga) e cetáceos (animais marinhos mamíferos) na área do empreendimento (ADA, AID e AII);
  27. Realizar diagnóstico ao longo da AID em relação à ictiofauna, quelôneos e cetáceos com utilização de metodologia adequada para os ambientas arenosos e consolidados (recifes e naufrágio) ou que utilize dados secundários referentes à AID do empreendimento;
  28. Realizar campanha para levantamento de cetáceos nas áreas de influência do empreendimento no período de ocorrência de baleias jubartes (Megaptera novaeangliae) na costa do Rio Grande do Norte;
  29. Apresentar a identificação e avaliação dos potenciais impactos ambientais, bem como proposições de medidas de controle, mitigação, compensação e potencialização relacionadas aos componentes do projeto do empreendimento, considerando-os por fase (Planejamento, Implantação e Operação) para os vertebrados aquáticos de comunidades nectônicas (Quelônios e Cetáceos);
  30. Apresentar os impactos ambientais, proposta de medidas mitigadoras e programas de monitoramento ambiental em relação aos períodos reprodutivos das tartarugas marinhas na área de influência do empreendimento;
  31. Apresentar o número de questionários aplicados na população pesqueira de Ponta Negra para caracterizar a espécies de peixes capturadas e anexar ao EIA o questionário utilizado;
  32. Apresentar novo levantamento de populações de crustáceos, por meio de pelo menos mais duas visitas de campo em períodos distintos com coleta amostral de forma a representar o comportamento populacional sazonal na faixa de praia;
  33. Apresentar dados referentes às macrófitas aquáticas (macroalgas e vegetais aquáticos), visto que o grupo não foi contemplado para nenhuma das áreas de influência descritas no estudo ambiental apresentado;
  34. Reapresentar os dados referentes às comunidades aquáticas (fito, zooplâncton e bentônicos) utilizando prioritariamente dados primários, inclusive na área de jazida;
  35. Os resultados obtidos para o item anterior devem ser correlacionados com as análises de água e sedimento, conforme orientações contidas nos itens 9.1.7 e 9.1.8 do TR;
  36. Fornecer a lista de espécies de interesse econômico para a pesca local;
  37. Informar as alternativas temporárias de mitigação dos impactos durante a fase de implantação do empreendimento;
  38. Informar as medidas adotadas pelo empreendedor para que a atividade pesqueira seja minimamente impactada no período previsto para a obra;
  39. Informar quais providências serão adotadas para gerenciar os conflitos territoriais, durante as fases de instalação e operação do empreendimento, diante de preocupações dos usuários e trabalhadores apontadas em questionários, quanto aos impactos sociais e econômicos e uso do espaço praial;
  40. Esclarecer sobre divergências verificadas nas informações acerca dos usos recreativo e turístico da faixa de praia.

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