6 de julho de 2023

Justiça Federal nega pedido de afastamento de Reitora da Ufersa do cargo

Autor: Daniel Menezes

Blog do Barreto contou ontem (4) que o Ministério Público Federal (MPF), por meio do Procedimento Preparatório nº: 1.28.100.000058/2023-9, assinado pelo procurador Emanuel de Melo Ferreira, pediu o afastamento da Reitora da Universidade Federal Rural do Semiárido (Ufersa), Ludmilla Serafim, por de abuso de poder e intimidação (Veja mais sobre isso AQUI).

A solicitação do Ministério Público se deu em decorrência do recente e-mail enviado por Ludmila aos membros do Conselho Universitário (Consuni) da UFERSA, antes da reunião que deu início ao seu processo de destituição do cargo de reitora, dia 27 de junho. O conteúdo da mensagem da gestora foi interpretado pelo MPF como intimidatório, além disso Ludmilla haveria expressado textualmente o desejo de destruir informações e dados de sua gestão à frente da universidade.

Hoje (5), a 8ª Vara da Justiça Federal, por meio do magistrado Fabricio Ponte de Araújo, negou a solicitação do MPF. De acordo com o Juiz, não há indícios concretos de que o e-mail enviado por Ludmilla se configura como uma tentativa de intimidar os membros do Conselho Universitário (Consuni) da Ufersa e que o afastamento de um gestor universitário  devidamente empossado deve ser revestido de “extremada prudência, razoabilidade e proporcionalidade da parte do magistrado”.

“é fundamental a comprovação do efetivo risco à instrução processual que possa causar o agente político ocupante do cargo em análise, tendo em vista o poder real sobre os servidores e administrados (…) No presente caso, observa-se que tal medida não se reveste da imprescindibilidade alegada, pois, a princípio, não é visível embaraço na colheita das provas já colacionadas, nem vislumbro silenciamento dos envolvidos ou ocultamento de documentos” afirma a decisão

O Magistrado determinou um prazo de até 15 dias para que Ludmilla se manifesta acerca das denúncias apresentadas pelo MPF, mas até lá ela segue no cargo de Reitora da Ufersa. “DETERMINO a intimação da demandada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente a sua manifestação, e a fim de que, após oportunizado o contraditório, se possa se analisar, com maior profundidade, o pleito constante na exordial”, concluiu o Juiz.

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