13 de julho de 2023

Assembleia Legislativa aprova projeto de lei que regulamenta programa de Parcerias Público-Privadas no RN

Autor: Daniel Menezes

Do G1 - A Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte (ALRN) aprovou nesta quinta-feira (13) em plenário o projeto de lei que institui o novo programa estadual de Parcerias Público-Privadas (PPP). A proposta foi apresentada pelo governo do Rio Grande do Norte em maio.

Antes de passar em plenário, o novo programa precisou ser aprovado nas comissões de Finanças e Fiscalização e na de Administração, Serviços Públicos, Trabalho e Segurança Pública.

Segundo o Executivo, a proposta visa estabelecer novas regras para ampliar e fortalecer esse tipo de contratação e atrair investimentos privados em projetos de interesse público.

O texto vai precisar ser publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) pela governadora Fátima Bezerra para a lei começar a valer.

Um dos encartes no plenário foi a criação de dispositivos que preveem a regulamentação da Manifestação de Interesse Privado (MIP) e Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI), ferramentas utilizadas em outros estados e municípios.

As emendas apresentadas foram consensuais. Para aprovação final do projeto, houve reuniões dos parlamentares com o governo e com os representantes de entidades empresariais, como a Fiern, Fecomércio e Sinduscon.

 

Projeto de lei

 

O novo projeto de lei difere da Lei Complementar nº 307, de 11 de outubro de 2005, que era usada anteriormente para as parcerias no RN.

Segundo o governo, o novo programa vai conferir mais mecanismo de transparência e controle, além de buscar garantir mais segurança jurídica para o investidor.

Outra mudança, segundo o governo do RN, ocorre antes da celebração da PPP, com a obrigação estabelecida ao Estado de planejar a parceria que pretende fazer, com a elaboração de estudos para garantir a viabilidade socioeconômica.

O projeto coloca como opções de PPPs a prestação de serviços públicos; a construção, ampliação, manutenção, reforma e gestão de instalações de uso público em geral, bem como de terminais estaduais e de vias públicas; além da realização de atividades de interesse público; implantação e gestão de empreendimento público.

Também atua na exploração de bem público; exploração de direitos de natureza imaterial de titularidade do Estado; atividades nas áreas de educação, saúde, assistência social, transportes públicos, saneamento básico, segurança, sistema penitenciário, justiça, ciência, pesquisa, tecnologia, indústria, turismo, entre outros.

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