5 de agosto de 2023

São Gonçalo do Amarante ganha no STF direito de cobrar IPTU pelo aeroporto

Autor: Daniel Menezes

Do Novo Notícias - O município de São Gonçalo do Amarante ganhou no Supremo Tribunal Federal (STF) o direito de cobrar IPTU pela concessionária que administra o aeroporto Internacional Aluízio Alves, localizado no município. A decisão foi do ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), que cassou decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJ-RN) concedendo imunidade tributária à Inframérica, então concessionária do aeroporto.

A Inframérica havia ajuizado ação para afastar a cobrança do IPTU referente à área do aeroporto de 2012 a 2017. O magistrado de primeiro grau julgou procedente o pedido, por entender que a imunidade tributária recíproca, que impede entes federativos de cobrarem tributos uns dos outros, seria extensível à empresa. O TJ-RN manteve a decisão.

Na reclamação ao Supremo, a Prefeitura de São Gonçalo sustentava que a concessionária não tem direito à imunidade tributária, pois é pessoa jurídica de direito privado exploradora de atividade econômica. Em sua decisão, Barroso observou que a imunidade tributária recíproca alcança apenas empresas públicas e sociedades de economia mista prestadoras de serviços essenciais e exclusivos.

Ele lembrou que o STF, no julgamento dos temas 437 e 385 da repercussão geral, firmou entendimento sobre a incidência de IPTU sobre imóvel de ente público cedido a ente privado. E também à impossibilidade de extensão da imunidade recíproca a empresa privada com fins lucrativos arrendatária de imóvel público. Assim, para o ministro, a decisão questionada não poderia estender o benefício à Inframérica.

Na decisão, o ministro registrou que ” descabe estender a imunidade decorrente do contexto federativo para evitar a tributação de ente particular, visto que a regra prevista na alínea a do inciso VI do art. 150 da Constituição Federal alcança as empresas públicas e sociedades de economia mista prestadoras de serviços públicos essenciais exclusivos”.

Leia a íntegra da decisão.

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