11 de setembro de 2023

STF tem na pauta casos sobre violações de direitos no sistema prisional

Autor: Cecília Marinho

Corte pode voltar a analisar “estado de coisas inconstitucional” nos presídios e possibilidade de indenizar detentos

Supremo Tribunal Federal (STF) tem na pauta de julgamento desta semana duas ações que tratam de violações de direitos no sistema prisional brasileiro.

Em um dos processos, a Corte retomará a análise sobre o chamado “estado de coisas inconstitucional” dos presídios do país.

A situação foi formalmente reconhecida pelo Supremo em 2015. Significa que a mais alta instância do Judiciário brasileiro entende haver sistemática e estrutural violação dos direitos dos detentos no Brasil.

Outra ação discute a responsabilidade do Estado em indenizar presos por más condições carcerárias.

As duas ações foram pautadas em conjunto pela presidente do STF, ministra Rosa Weber.

Antes, os ministros devem fazer o julgamento das quatro primeiras ações penais pelos atos de 8 de janeiro.

Serão julgados quatro réus, denunciados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) no grupo dos responsáveis pela execução dos atos que levaram à invasão e depredação das sedes dos Três Poderes.

Para dar conta da pauta, Weber convocou duas sessões extras, nas manhãs de quarta-feira (13) e quinta-feira (14). As sessões tradicionais das tardes desses dois dias foram mantidas.

“Estado de coisas inconstitucional”

Ao reconhecer que existe um “estado de coisas inconstitucional”, o Supremo entende haver massiva e sistemática violação dos direitos fundamentais dos presos nas penitenciárias brasileiras, em virtude de problemas estruturais na área e da incapacidade de autoridades públicas solucionarem as péssimas condições das unidades prisionais.

O instrumento possibilita que o Judiciário possa intervir determinando medidas concretas para superar violações.

No país, havia 832.295 pessoas presas no final de 2022, número que excede em 230.578 as vagas nas unidades prisionais, segundo a 17ª Edição do Anuário Brasileiro de Segurança Pública, organizado pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública.

O número leva em conta os presos condenados e provisórios, no sistema prisional e sob custódia das polícias.

Quando os ministros analisaram a questão, em 2015, o estado de coisas inconstitucional foi reconhecido em uma decisão liminar (provisória).

Na ocasião, a Corte também determinou a realização das audiências de custódia em prisões em flagrante (quando o preso é apresentado a um juiz em até 24h para verificar a legalidade da detenção), e a liberação de recursos acumulados no FunPen (Fundo Penitenciário), com o dinheiro devendo ser aplicado em melhorias no setor, e proibindo novos contingenciamentos.

Agora, o Supremo deve julgar o mérito da ação, apresentada pelo PSOL.

O relator é o ministro Marco Aurélio Mello (já aposentado). O mérito do caso já começou a ser julgado em 2021, e foi suspenso por um pedido de vista (mais tempo para análise) do ministro Roberto Barroso.

O voto de Marco Aurélio ficará mantido na retomada do caso. Assim, seu sucessor, André Mendonça não vota.

Marco Aurélio defendeu que se confirma a existência do estado de coisas inconstitucional nos presídios.

Ele também propôs outros pontos:

  • Determinar a juízes e tribunais que expliquem por que mantiveram prisões preventivas, no lugar de medidas alternativas;
  • Determinar a juízes e tribunais que considerem o “quadro dramático do sistema penitenciário brasileiro” quando decretarem prisões ou fixarem penas;
  • Que juízes estabeleçam, quando possível, penas alternativas à prisão.

O relator ainda determinou que o governo federal elabore, em três meses, um plano nacional para superar em, no máximo, três anos o estado de coisas inconstitucional nos presídios.

Conforme a proposta do relator, o plano deve considerar algumas balizas, como:

  • Redução da superlotação dos presídios;
  • Diminuição do número de presos provisórios;
  • Adequação dos presídios a parâmetros mínimos de espaço, salubridade, condições de higiene, segurança e lotação máxima;
  • Separação de presos a partir de critérios como gênero, idade, situação processual e natureza do crime;
  • Garantia de assistência material, de segurança, de alimentação adequada, de acesso à Justiça, à educação, à assistência médica integral e ao trabalho digno e remunerado para os presos;
  • Contratação e capacitação de pessoal para atuar nos presídios;
  • Eliminação de tortura, maus-tratos e aplicação de penalidades, sem o devido processo legal;
  • Tratamento adequado considerados grupos vulneráveis, como mulheres e população LGBT.

Indenização

Outra ação em pauta que trata do sistema penitenciário foi proposta pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), em 2014.

O órgão pede que o STF estabeleça haver responsabilidade civil do Estado por danos morais causados aos detentos submetidos a condições sub-humanas, insalubres, degradantes ou de superlotação nos presídios.

Conforme a OAB, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que os presos não têm direito a qualquer indenização.

Segundo o órgão, isso viola os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da proibição de penas cruéis, e o direito fundamental dos presos ao respeito de sua integridade física e moral.

A OAB afirmou que a pena cumprida em condições desumanas é incapaz de exercer sua função ressocializadora.

“Em decorrência do total descaso do estado, ao manter o sistema prisional em condições absolutamente precárias, o preso não se ressocializa efetivamente”, afirmou na ação. “O dano moral que atinge o detento possui, portanto, também uma importante repercussão social: toda a sociedade, a não apenas o detendo, é prejudicada pelas condições desumanas dos presídios”.

Fonte: CNN Brasil 

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