6 de março de 2024

Guerra às drogas fracassou e definir legalização cabe ao Congresso, diz Barroso

Autor: Redação

Presidente do STF fez declaração antes da retomada do julgamento; placar está 5 a 2 para descriminalizar porte de maconha para consumo pessoal

 

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, disse, nesta quarta-feira (6), que a chamada “guerra” às drogas “fracassou” e que uma política de repressão total não é “capaz de realizar o objetivo de proteção da saúde pública”.

“Droga é ruim e o tráfico de drogas deve ser combatido”, afirmou. “Agora, [foi] a lei que definiu que o usuário não vai para prisão. Por isso, é preciso que o Judiciário diga a quantidade de drogas compatível com o uso, para evitar a discriminação de pretos e pobres”.

A declaração foi feita no começo da sessão do plenário da Corte, antes de ser retomado o julgamento sobre a descriminalização das drogas para consumo pessoal.

Depois da fala de Barroso, o ministro André Mendonça apresentou seu voto, favorável a manter como crime a posse de maconha par uso próprio. O placar está em 5 a 2 para descriminalizar o consumo dessa droga.

O julgamento trata de drogas no geral. Os votos dos ministros favoráveis à descriminalização restringiram a posição só à maconha.

 

Segundo Barroso, o que a Corte está discutindo não é uma legalização das drogas. “O consumo de drogas no Brasil continuará a ser ilegal. As drogas não estão sendo – nem serão – liberadas no país por decisão do STF. Legalizar é uma definição que cabe ao Poder Legislativo”, afirmou.

O presidente do Supremo também defendeu a definição de um critério objetivo para diferenciar usuários e traficantes. A Lei de Drogas, que trata dos crimes relacionados a entorpecentes, estabelece que é crime adquirir, guardar ou transportar drogas para consumo pessoal.

Pela lei, a punição para esse crime envolve penas alternativas, como medidas educativas, advertência e prestação de serviços, e não leva à prisão.

Ocorre que, como não há uma diferenciação clara e objetiva na norma entre usuário e traficante, polícias e o sistema de Justiça acabam tratando de formas diferentes pessoas de acordo com a cor da pele, classe social ou local de residência.

“O tráfico de drogas é crime, sancionado com pena de prisão. Se não definirmos uma quantidade de maconha que deve, em regra, ser considerada como de uso pessoal, essa definição continuará nas mãos da autoridade policial em cada caso”, disse Barroso.

E esse filme nós já assistimos e sabemos quem morre no final: o homem negro e pobre que porta 10 gramas de maconha vai ser considerado traficante e enviado para a prisão. Já o homem branco, de bairro nobre, com 100 gramas da droga será considerado usuário e liberado. Portanto, o que está em jogo aqui é evitar a aplicação desigual da lei em razão da cor e das condições sociais e econômicas do usuário. E isso é tarefa do Poder Judiciário

Luís Roberto Barroso

Para o magistrado, é preciso rediscutir a política de drogas praticada no Brasil. “Essa é uma questão divisiva em todo o mundo e há duas linhas adotadas pelos países: repressão ou legalização”, declarou.

“Independentemente do ponto de vista que se adote, é imperativo reconhecer que a política que vimos adotando há 50 anos não está dando certo. O consumo e o poder do tráfico só fizeram aumentar. Por isso, faço algumas reflexões para contribuir para esse debate”.

O ministro ainda disse entender que existem “três premissas fáticas e filosóficas” para o tema: “drogas são uma coisa ruim; a guerra às drogas fracassou; a política de repressão total não é capaz de realizar o objetivo de proteção da saúde pública”.

Conforme o ministro, uma política de drogas deve buscar as seguintes finalidades:

  • quebrar o poder do tráfico;
  • evitar a “inútil superlotação dos presídios, que destrói vidas, prejudica a sociedade e não produz qualquer resultado”;
  • permitir o tratamento dos dependentes pelo sistema público de saúde.

Fonte: CNN Brasil 

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