16 de maio de 2024

Gilmar pede vista e suspende análise no STF sobre mudanças na Lei de Improbidade Administrativa

Autor: Redação

Relator Alexandre de Moraes votou para invalidar pontos da norma

 

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF) pediu vista e suspendeu o julgamento sobre mudanças na Lei de Improbidade Administrativa, aprovadas pelo Congresso em 2021. Não há data para o caso ser retomado. Até o momento, só há o voto do relator, Alexandre de Moraes. Ele propôs a derrubada de diversos pontos da norma. Os ministros julgam uma ação movida pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) contra as alterações na Lei de Improbidade. Em dezembro de 2022, Moraes suspendeu os trechos contestados pela entidade em uma decisão liminar (provisória). Agora, a Corte julga o mérito do caso.

Nesta quinta-feira (16), Moraes votou para declarar inconstitucional o trecho que previa que casos de desvio de recursos públicos de partidos políticos só poderiam ser analisados pela Lei das Eleições, tirando do escopo da Lei de Improbidade e impedindo o ajuizamento de ações do tipo. Outro ponto que o ministro defendeu a derrubada é o que restringe a punição a empresas de contratar com o poder público. Pela mudança na lei, só em situações “excepcionais” essa sanção seria aplicada a outras instâncias do poder público, além do órgão alvo da irregularidade.

“Me parece incompatível com a efetiva proteção ao erário público, combate à corrupção e defesa da probidade, que aquela pessoa jurídica seja proibida de contratar com a União pelo ato de improbidade praticado, e possa contratar com os 27 estados e os mais de 5 mil municípios”, disse Moraes.

O relator também entendeu que deve ser invalidado o ponto que diz que o prazo de prescrição corre pela metade depois de determinados marcos, como ajuizamento da ação ou publicação da sentença. A prescrição é o prazo pelo qual o Estado tem para punir alguém. Esgotado o prazo, a irregularidade prescreve e não se pode mais buscar a responsabilização. Para Moraes, o prazo correr pela metade, como estabelece a lei, poderia levar a prescrição em casos de recursos para instâncias superiores da Justiça.

Outros pontos

Moraes tinha começado seu voto na quarta-feira (15). Ele analisou pontos como alcance da punição ao agente público condenado por improbidade e a vinculação com decisões tomadas na esfera penal. O ministro propôs a derrubada é o que vincula o resultado do processo penal com a ação de improbidade. Pela norma, a absolvição criminal, confirmada por decisão colegiada de um tribunal, impede a tramitação da ação de improbidade. Para o ministro, esse dispositivo afeta a independência e autonomia das diferentes instâncias da Justiça. Ele defendeu que a ação de improbidade só tem a tramitação proibida se a absolvição criminal pelo mesmo fato se der pela comprovação de que não houve crime ou de que o réu não teve participação no delito. Absolvição criminal por falta de provas, por exemplo, não afeta a ação de improbidade, que pode seguir.

Outro ponto que Moraes entendeu ser inconstitucional é o que trata da possiblidade de perda da função pública. Pela lei, essa punição envolve só cargos “de mesma qualidade e natureza” que o agente público ocupava no momento da prática do ato de improbidade. Segundo Moraes, condenação por improbidade com punição de perda de cargo deve levar à perda do cargo que o agente público ocupar, seja ele igual ou diferente da função desempenhada quando cometeu a ilicitude. Para o magistrado, é preciso evitar uma “ciranda dos cargos públicas”.

Fonte: CNN Brasil

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