17 de maio de 2024

O mercado de pesquisa eleitoral ameaçado no RN

Autor: Daniel Menezes

O registro da pesquisa do Instituto Bramane em Serra Negra do Norte está tecnicamente correto. Apresentar as cotas do plano amostral (idade, escolaridade, renda ou sexo) de maneira unificada também é adequado, ao contrário do argumento aceito pelo juiz que regula a eleição daquela cidade para acatar pedido de impugnação sobre a divulgação dos números. Trata-se de medida infeliz porque ocorre ao arrepio da ciência e do que está estabelecido na lei eleitoral 9.504/97 e na resolução de pesquisa eleitoral do TSE 23.600/2019.

Os institutos no Brasil apresentam as cotas de controle de forma separada ou unificada. As duas práticas são largamente empregadas. Não há nenhuma irregularidade técnica ou na legislação a respeito do assunto.

Estou escrevendo novo trabalho sobre judicialização das pesquisas e acompanhando essas situações. Os erros judiciais por incompreensão metodológica básica são impressionantes pelo modo como os advogados inventam qualquer coisa e essas esparrelas são aceitas.

RN VIRANDO CEARÁ

O mercado de pesquisa eleitoral no Estado do Ceará chegou ao fim dessa forma. Hoje, aquela unidade da federação tem a menor quantidade de pesquisas registradas do país. Lá ninguém quer mais publicar pesquisa e institutos, sabendo da guerra judicial, cobram preços proibitivos, não para fazer o trabalho de campo, mas para enfrentar batalhas judiciais.

É uma realidade que já começa a acontecer no RN. Veículos de comunicação não querem mais publicizar números e menos ainda contratar levantamentos. Já há institutos de pesquisa em terras potiguares também recusando registrar sondagens em algumas cidades, temendo o imponderável judicial.

SEM FAIR PLAY

Há espaços do judiciário que parecem envolvidos numa cruzada moralista, criando uma confusão entre regular a campanha com aparecer mais do que os atores públicos e privados que se relacionam com o pleito. As falsas visões – porque carentes de evidência na contemporânea ciência política – de que a pesquisa engana o eleitor e que seus elaboradores são potenciais criminosos ganharam tração. Com isso, desapareceu da análise do trabalho dos pesquisadores eleitorais o pressuposto de que eles atuam com boa fé. E, se antes um erro era sanado a partir desse ponto de vista, da análise equilibrada entre os possíveis danos causados e ações produzidas para remediá-los, agora tudo se resume a aplicar multa. Nada de equilíbrio proporcional do passado. E ela começa a partir da inacreditável cifra de 53 mil reais, podendo chegar a 106 mil.

LISTA

E circula entre os institutos uma lista de cidades em que não adianta tentar registrar uma pesquisa, pois a dor de cabeça será certa. As especulações correm – visão subjetiva de que o julgador acha que pesquisa é sinônimo de bandidagem e aceitará qualquer motivo para impedir o que é permitido no Brasil é o mais aceito como argumentação verossímil.

[0] Comentários | Deixe seu comentário.

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado.