17 de maio de 2024
O mercado de pesquisa eleitoral ameaçado no RN
Autor: Daniel MenezesO registro da pesquisa do Instituto Bramane em Serra Negra do Norte está tecnicamente correto. Apresentar as cotas do plano amostral (idade, escolaridade, renda ou sexo) de maneira unificada também é adequado, ao contrário do argumento aceito pelo juiz que regula a eleição daquela cidade para acatar pedido de impugnação sobre a divulgação dos números. Trata-se de medida infeliz porque ocorre ao arrepio da ciência e do que está estabelecido na lei eleitoral 9.504/97 e na resolução de pesquisa eleitoral do TSE 23.600/2019.
Os institutos no Brasil apresentam as cotas de controle de forma separada ou unificada. As duas práticas são largamente empregadas. Não há nenhuma irregularidade técnica ou na legislação a respeito do assunto.
Estou escrevendo novo trabalho sobre judicialização das pesquisas e acompanhando essas situações. Os erros judiciais por incompreensão metodológica básica são impressionantes pelo modo como os advogados inventam qualquer coisa e essas esparrelas são aceitas.
RN VIRANDO CEARÁ
O mercado de pesquisa eleitoral no Estado do Ceará chegou ao fim dessa forma. Hoje, aquela unidade da federação tem a menor quantidade de pesquisas registradas do país. Lá ninguém quer mais publicar pesquisa e institutos, sabendo da guerra judicial, cobram preços proibitivos, não para fazer o trabalho de campo, mas para enfrentar batalhas judiciais.
É uma realidade que já começa a acontecer no RN. Veículos de comunicação não querem mais publicizar números e menos ainda contratar levantamentos. Já há institutos de pesquisa em terras potiguares também recusando registrar sondagens em algumas cidades, temendo o imponderável judicial.
SEM FAIR PLAY
Há espaços do judiciário que parecem envolvidos numa cruzada moralista, criando uma confusão entre regular a campanha com aparecer mais do que os atores públicos e privados que se relacionam com o pleito. As falsas visões – porque carentes de evidência na contemporânea ciência política – de que a pesquisa engana o eleitor e que seus elaboradores são potenciais criminosos ganharam tração. Com isso, desapareceu da análise do trabalho dos pesquisadores eleitorais o pressuposto de que eles atuam com boa fé. E, se antes um erro era sanado a partir desse ponto de vista, da análise equilibrada entre os possíveis danos causados e ações produzidas para remediá-los, agora tudo se resume a aplicar multa. Nada de equilíbrio proporcional do passado. E ela começa a partir da inacreditável cifra de 53 mil reais, podendo chegar a 106 mil.
LISTA
E circula entre os institutos uma lista de cidades em que não adianta tentar registrar uma pesquisa, pois a dor de cabeça será certa. As especulações correm – visão subjetiva de que o julgador acha que pesquisa é sinônimo de bandidagem e aceitará qualquer motivo para impedir o que é permitido no Brasil é o mais aceito como argumentação verossímil.
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