20 de maio de 2024

Algumas bizarrices em que advogados "amparam" questionamentos judiciais contra as pesquisas eleitorais no RN

Autor: Daniel Menezes

Donos de Instituto vêm compartilhando entre si e para a imprensa as bizarrices que estão recebendo como demandas judiciais para impugnação de suas pesquisas eleitorais no RN.

Duas são significativas, dado o fato de que os juristas aproveitam as peças de ataque estão disponíveis no mural público da justiça e usam em diversas cidades em que atuam nas eleições municipais. Só fazem mudar os dados do polo passivo.

"FALSO ERRO TÉCNICO POR JUNÇÃO DE ESTRATOS DE COTA"

Segundo os reclamantes contra as pesquisas, estas não podem fazer agrupamento a respeito de estrato de idade. Por exemplo: enquadrar as respostas em faixas de 16 a 24 anos como uma só. Segundo a argumentação (sic), seria necessário fazer uma opção de resposta para cada idade - 16, para 17, 18, 19, 20, etc. Ou seja, numa situação limite, teríamos aí umas 80 opções de resposta fechadas para idade. E, como a mesma maluquice é alegada para renda e escolaridade, seria uma opção para cada renda e para cada escolaridade.

Ora, isto não tem nenhuma base técnica e os estatísticos habilitados, atuando em institutos locais e nacionais, fazem faixas de idade (16 a 24, 25 a 34, etc), de escolaridade ou de renda.

Essa alegação não é apenas errada, como também não é obviamente praticada por ninguém, inclusive por institutos de pesquisas sociais e econômicas no Brasil e no mundo. 

"FALSO ERRO TÉCNICO POR JUNÇÃO DE COTA"

Há institutos que apresentam as ponderações separadas (idade, renda, escolaridade, sexo e região). Outros, demonstram alguma cota de forma conjunta. Exemplo: Apresenta a faixa de idade e, a cada faixa, também subdivide e já mostra também por sexo, ficando assim - XX% de 16 a 24 anos e nesse estrato XX% de Homem e XX% de Mulher. E por aí continua até mostrar os estratos por idade e como eles serão subdivididos por homem e mulher.

Majoritariamente, os institutos apresentam essas cotas de forma separada. Isto porque pura e simplesmente é mais fácil fazer assim o plano amostral. Demonstrar de modo conjunto é mais trabalhoso. É só isso. Mas basta entrar em qualquer registro do IPEC (Ibope) para ver que eles usam esse formato de apresentação das ponderações de cotas. Não há qualquer problema técnico nisso.

MÁ FÉ

Trata-se apenas de má fé para tentar enganar a justical eleitoral e impedir que os dados de um determinado levantamento venham à tona. E, pela nova resolução de pesquisa eleitoral do TSE (23.727/2024), o litigante deveria receber punição de multa e caracterização de crime eleitoral.

ASSESSORIA TÉCNICA

Infelizmente, o Tribunal Regional Eleitoral do RN, ao contrário do que ocorre em outros estados, não disponibiliza assessoria técnica para os seus magistrados.

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