17 de junho de 2024

Manifestantes protestam em Natal contra projeto que equipara aborto a crime de homicídio

Autor: Redação

Em Natal, a concentração começou por volta das 14h, na Avenida Salgado Filho. Foto: Reprodução/Redes sociais/pstu_rn

Manifestantes protestaram na tarde deste sábado (15), em Natal, contra o projeto de lei que equipara o aborto a partir de 22 semanas a homicídio simples.

O protesto está dentro de uma manifestação nacional contra o PL que também comoveu atos em São Paulo, Brasília, Rio de Janeiro e outras capitais.

Em Natal, a concentração começou por volta das 14h, na calçada de um shopping, no cruzamento das avenidas Salgado Filho e Nevaldo Rocha. O grupo saiu em caminhada até as proximidades da Igreja Universal, na avenida Salgado Filho, onde o ato foi encerrado.

Os manifestantes cobravam a derrubada imediata da tramitação do Projeto de Lei (PL) 1904/24, cuja urgência foi aprovada na Câmara dos Deputados na quarta-feira (12).

O evento na capital potiguar neste sábado foi articulado pelo Movimento Olga Benário e contou com a participação de diversos movimentos sociais, incluindo Pão e Rosas, Movimento de Luta nos Bairros (MLB), Unidade Popular, Movimento Mulheres em Luta, Diretório Central dos Estudantes da UFRN e outros.

A Câmara dos Deputados votou na última quarta-feira (12) a urgência do projeto de lei que equipara aborto a crime de homicídio. O texto altera o Código Penal e estabelece a aplicação de pena de homicídio simples nos casos de aborto em fetos com mais de 22 semanas nas situações em que a gestante:

  • provoque o aborto em si mesma ou consente que outra pessoa lhe provoque; pena passa de prisão de 1 a 3 anos para 6 a 20 anos
  • tenha o aborto provocado por terceiro com ou sem o seu consentimento; pena para quem realizar o procedimento com o consentimento da gestante passa de 1 a 4 anos para 6 a 20 anos, mesma pena para quem realizar o aborto sem consentimentos, hoje fixada de 3 a 10 anos.

A proposta também altera o artigo que estabelece casos em que o aborto é legal. Conforme o texto, só poderão realizar o procedimento mulheres com gestação até a 22ª semana.

Após esse período, mesmo em caso de estupro, a prática será criminalizada. Vale lembrar que a lei brasileira não prevê um limite máximo para interromper a gravidez de forma legal.

Aborto previsto em lei

O aborto é crime no Brasil, mas existem três situações em que ele é permitido. São os casos de aborto legal:

  • anencefalia fetal, ou seja, má formação do cérebro do feto;
  • gravidez que coloca em risco a vida da gestante;
  • gravidez que resulta de estupro.

Para os casos de gravidez de risco e anencefalia, é necessário apresentar um laudo médico que comprove a situação. Além disso, um exame de ultrassonografia com diagnóstico da anencefalia também pode ser pedido.

Já para os casos de gravidez decorrente de violência sexual – e estupro engloba qualquer situação em que um ato sexual não foi consentido, mesmo que não ocorra agressão. Por regra, a mulher não precisa apresentar Boletim de Ocorrência ou algum exame que ateste o crime. Basta o relato da vítima à equipe médica.

Fonte: g1RN

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