25 de outubro de 2024

Justiça: Natália ganha tempo extra de propaganda para rebater fake news de Paulinho

Autor: Redação

Saiba Mais - A candidata a prefeita de Natal, Natália Bonavides (PT), conseguiu direito de resposta e terá tempo maior durante o horário eleitoral gratuito para rebater uma notícia falsa espalhada pela campanha do candidato Paulinho Freire (União). A decisão foi votada na tarde desta quinta (24) pelos magistrados do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE/RN).

A propaganda exibida por Paulinho Freire traz o seguinte texto:

Natália é coautora do projeto que defende a pessoa que furta você e que para não ser punida alega que foi por necessidade.

-Hã? Deixa eu entender, Natália, você caiu nessa mulher, de defender furto por necessidade? Se roubarem meu celular e o bandido disser que foi por necessidade, ele fica livre. Menina, tô passada… e ainda quer ser prefeita”.

Os magistrados entenderam que houve distorção da campanha de Paulinho Freire ao projeto de Natália Bonavides.

O Projeto de Lei 4520/2021 propõe, na realidade, penas alternativas à prisão para as pessoas que passam fome e cometem furtos de valor irrelevante. No caso do celular, citado na campanha, por exemplo, não pode ser considerado que o aparelho mata fome, nem tem valor irrelevante, não se enquadrando, portanto, no que foi estabelecido no projeto de lei, que ainda está em análise nas comissões da Câmara dos Deputados e não é lei.

Natália Bonavides terá direito a usar o mesmo tempo utilizado por Paulinho Freire para divulgar a informação falsa ou o valor de um minuto do horário eleitoral do candidato como direito de resposta.

Natália Bonavides I Divulgação

Saiba Mais sobre o projeto

O texto do Projeto de Lei visa alterar o Código Penal e fixar o que é o furto por necessidade (“quando a coisa for subtraída pelo agente, em situação de pobreza ou extrema pobreza, para saciar sua fome ou necessidade básica imediata sua ou de sua família” e furto insignificante (“se insignificante a lesão ao patrimônio do ofendido”). 

Se o furto for de pequeno valor e, se não for o caso de absolvição, o juiz deverá substituir a pena de reclusão pela pena restritiva de direitos, ou aplicar somente a pena de multa.

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