3 de janeiro de 2025

Contratação feita pela Prefeitura do Natal de escritório de advocacia por dispensa de licitação e sem valor atribuído já foi considerada inconstitucional pelo TCE/RN

Autor: Daniel Menezes

Conforme publicado ontem (02) pelo O Potiguar, o diário oficial do município de Natal de 02 de Janeiro trouxe a contratação pela Prefeitura do Natal de um escritório de advocacia com dispensa de licitação e sem valor estabelecido. A explicação genérica é que o escritório fará uma auditória e ganhará 15% de tudo que conseguir reverter em favor da prefeitura. 

Já há entendimento do Tribunal de Contas do Estado, dando conta de que tal contratação é ilegal. Não apenas por não conter valor estabelecido, mas também por usurpar competência da Procuradoria Geral do Município que deve empreender as ações sem gerar ônus pela contratação privada para o poder público.

O Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte – TCE/RN possui entendimento assente de que a contratação direta de assessoria jurídica por parte dos Municípios afronta o princípio constitucional do concurso público e viola o art. 37, inciso II da Carta Magna.

Além disso, o STF estabeleceu que a contratação direta de escritório de advocacia sem licitação é possível, mas condicionou a existência de alguns requisitos: a) existência de procedimento administrativo formal; b) notória especialização profissional; c) natureza singular do serviço; d) demonstração da inadequação da prestação do serviço pelos integrantes do Poder Público; e) cobrança de preço compatível com o praticado pelo mercado.

Uma simples análise do objeto deixa evidenciado que não a Prefeitura do Natal não está diante de um serviço singular que requer especialização profissional ímpar e que a Procuradoria Geral do Município não possa executar. Trata-se de reles análise sobre "créditos tributários relativos à retenção de imposto de renda sobre pagamentos efetuados pela Prefeitura do Natal a prestadores de serviços e fornecedores de bens".

Do Blog: as fontes consultadas pelo Potiguar fizeram menção a situação semelhante tentada por Allyson Bezerra em Mossoró. Lá, a PGM entrou na justiça para reverter a contratação de escritório de advocacia para serviços que podem ser executados pelo corpo da prefeitura de Mossoró.

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