10 de março de 2025

Justiça eleitoral nega mais uma vez pedidos de anulação processual feitos por Paulinho Freire, Álvaro Dias e demais acusados por abuso de poder na eleição de 2024; estratégia política é a mesma tentada por Bolsonaro em plano nacional

Autor: Daniel Menezes

Os acusados pelo Ministério Público por abuso de poder político e econômico na eleição de 2024 em Natal tentaram novamente anular as provas e gerar nulidade processual, encerrando a litigância. A incursão anterior noticiada por este blog fora negada pela justiça em 19 de Fevereiro de 2025, portanto, há menos de um mês.

Em novas manifestações junto ao processo que corre na 004 Zona Eleitoral de Natal, DANIELL VICTOR RENDALL MELQUIADES DE LIMA, ÁLVARO COSTA DIAS, IRAPOÃ NÓBREGA AZEVEDO DE OLIVEIRA, PAULO EDUARDO DA COSTA FREIRE e JOANNA DE OLIVEIRA GUERRA alegaram que a ação de investigação judicial eleitoral foi protocolada pelo MP sem documentação essencial, acarretando em nulidade processual.

A hipótese não foi acatada pela justiça. Conforme decisão interlocutória (quando o juiz que resolve uma questão episódica aberta durante um processo judicial) recém proferida pelo magistrado Jessé de Andrade Alexandria, "os réus reiteraram as teses já apresentadas anteriormente, com exceção da alegação de decadência, que foi acrescida à defesa de todos eles. Segundo os investigados, essa tese deve ser reconhecida, pois, embora a AIJE tenha sido ajuizada dois dias antes da diplomação, foi protocolizada sem os documentos essenciais à sua propositura, ou seja, a íntegra dos áudios contidos nos links dispostos no corpo da petição inicial.".

Ocorre que, corrige o magistrado em contraposição ao tentado pelos réus:

"A presente AIJE foi proposta, na verdade, um dia antes da diplomação dos réus detentores de mandato eletivo, pois foi protocolada em 18 de dezembro de 2024 e a diplomação ocorreu no dia 19 de dezembro de 2024, não havendo, assim, que se falar em decadência. Importante relembrar que a decisão de saneamento já tratou da possibilidade de juntada de documentos em momento posterior ao ajuizamento da ação, reconhecendo que tal fato não implica, por si só, nulidade processual, especialmente quando assegurado o contraditório e a ampla defesa, como foi feito por este Juízo ao reabrir o prazo de manifestação dos investigados".

Os acusam levantam novamente a tese de que o Ministério Público não juntou as provas da denúncia em tempo hábil, gerando em cerceamento de defesa. Em decisão de saneamento anterior, o magistrado do processo negou a anulação de provas e ampliou o prazo para que as defesas pudessem se manifestar no exercício do direito ao contraditório. O magistrado apresenta ampla jurisprudência, demonstrando que o pedido de anulação das provas e do processo não tem base jurídica.

Por fim, ele também "indefere a alegada decadência e nulidade processual decorrente da juntada posterior das mídias por parte do investigante, por não configurar ampliação objetiva da demanda nem violação ao devido processo legal". 

Com isso, o processo voltar a correr normalmente.

Do blog: a ação dos acusados não é jurídica, mas política e de comunicação. A lógica é semelhante a que está sendo posta em curso por Jair Bolsonaro em âmbito nacional pela ocasião da investigação por tentativa de golpe de estado.

Os acusados já fizeram dois pedidos de anulação de provas e do processo. Enquanto isso, tentam na esfera pública queimar o processo, as provas, a justiça e o magistrado. A incursão é óbvia - tentar politizar o debate judicial e, com a força da comunicação da prefeitura do Natal, mover a opinião pública contra o judiciário.

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