14 de março de 2025
Decisão de Fachin garante reajuste do piso dos professores, mas não acaba com suspensão de pagamento do retroativo de 2023
Autor: Daniel Menezes
Do Blog do Barreto
Está rolando uma confusão na interpretação da decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin, que derrubou parcialmente a liminar do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) que suspendia o pagamento do reajuste do piso nacional dos professores na rede estadual de ensino.
O recurso foi apresentado pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Rio Grande do Norte (Sinte/RN) com endosso da Procuradoria Geral do Estado (PGE), que representa o Governo do Estado na Justiça.
Fachin reformulou a decisão parcialmente considerando constitucional a Complementar Estadual 701/2022 que reajustou o piso dos professores na rede estadual em 33,24%. A alegação do Ministério Público do RN é de que o Governo reajustou o piso sem previsão orçamentária para o pagamento dos retroativos.
“Em juízo de cognição estrita no âmbito da Reclamação, anoto que o paradigma de controle invocado para apontar a contradita entre decisão deste Tribunal e a decisão reclamada, refere-se diretamente ao piso. Por isso, sem prejuízo de juízo futuro na via adequada, esclareço que a presente decisão, ao menos por ora, não recai ao que, em sentido limitado, cabe na noção delimitada de piso; vale dizer, quanto a pagamento de atrasados em sede de acordo cujos efeitos descabem nesse exame, porquanto seria adentrar em equação que parece desbordar do controle direto entre piso salarial e metodologia do pagamento respectivo a fim de apreender os marcos financeiros e orçamentários”, explicou.
Traduzindo: ele afirma que a lei do piso é constitucional e garante o reajuste, mas o pagamento dos retroativos (ele se refere como “atrasados”) só serão analisados no julgamento do mérito da ação.
Daí a reformulação da liminar ser parcial como o ministro afirma no último parágrafo. “Ante o exposto, com base no art. 161, parágrafo único, do RISTF, c/c 992 do CPC, julgo parcialmente procedente a reclamação para cassar, em parte, a decisão proferida nos autos do Processo nº 0814170- 09.2023.8.20.0000, com determinação de manutenção da metodologia e implementação dos reajustes previstos na norma estadual impugnada”, afirmou.
Essa decisão reflete no reajuste do piso de 2025 em que o Governo do Estado propôs reajustar os 6,27% em duas parcelas, mas não apresentou previsão de retroativo, o que desagradou os professores e gerou a greve atual.
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