6 de abril de 2025

STF forma maioria para excluir do arcabouço fiscal as despesas do Judiciário

Autor: Daniel Menezes

Do Estadão - O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para excepcionar do teto do novo arcabouço fiscal as receitas próprias dos Tribunais e órgãos do Poder Judiciário da União, especificamente as verbas destinadas ao custeio dos serviços de atividades específicas do Judiciário. O julgamento virtual foi retomado na sexta-feira, 4, e terminará oficialmente na próxima sexta, 11.

O arcabouço fiscal, estabelecido pela Lei Complementar nº 200/2023, impôs limites de despesas, a partir de 2024, aos três Poderes da União, ao Ministério Público e à Defensoria Pública. No entanto, a norma prevê que os recursos destinados às universidades federais, às instituições federais de ensino e às empresas públicas da União não estão sujeitos ao teto de gastos.

O julgamento foi retomado na sexta-feira, 4 Foto: Antonio Augusto/STF

O julgamento foi retomado na sexta-feira, 4 Foto: Antonio Augusto/STF

A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) havia acionado o STF para pedir que as receitas próprias do Judiciário da União fossem excluídas da limitação de despesas prevista na Lei Complementar 200/2023. Em fevereiro, o ministro e relator, Alexandre de Moraes, julgou procedente o pedido.

No voto, ele classificou como uma solução que “prestigia” a autonomia entre os Poderes o afastamento das receitas próprias do Judiciário da União da base de cálculo e dos limites previstos no arcabouço fiscal. Outro argumento apresentado é que essa lógica está próxima daquilo que já se pratica entre os tribunais Estaduais e não afeta o “comprometimento institucional no esforço de recuperação da higidez fiscal”.

“As receitas provenientes da União e conformadas pelo orçamento público continuarão a ser regidas pelo teto do regime fiscal sustentável. Subtrai-se dele somente aquilo que o Poder Judiciário angaria ‘sponte propria’ (por iniciativa própria)”, declarou o relator.

Até ontem, votaram com o relator os ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Luiz Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Cristiano Zanin, formando maioria.

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