11 de abril de 2025

Justiça ensina que a arruaça institucional na Câmara Municipal do Natal precisa acabar

Autor: Daniel Menezes

Parecia que este blogueiro estava advinhando. Hoje, logo pela manhã, escrevi sobre a necessidade da câmara municipal do Natal respeitar às leis e o funcionamento adequado da casa. Apenas recentemente, a câmara impediu a realização de uma audiência pública sobre a engorda de ponta negra e aprovou a concessão do título de cidadão natalense para Jair Bolsonaro, desrespeitando os trâmites regimentais do legislativo municipal.

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Na minha postagem, falei sobre a necessidade dessas ações serem contestadas judicialmente, para que a mesa diretora se contenha em suas prerrogativas e respeite o exercício dos mandatos alheios. Não deu outra. A vereadora Samanda (PT) conseguiu na justiça suspender a concessão do título de cidadão natalense para Jair Bolsonaro.

Esta arruaça institucional precisa de freio e a vitória de Samanda foi significativa não apenas para ela, que demonstrou combatividade, mas para o próprio funcionamento adequado do legislativo em Natal.

Veja maiores detalhes na postagem abaixo.

 

Da 98fm - A Justiça potiguar concedeu, nesta sexta-feira (11), uma liminar que suspende a entrega do título de cidadão natalense ao ex-presidente Jair Bolsonaro. A decisão atende a mandado de segurança impetrado pela vereadora Samanda Alves (PT), que denunciou violação ao Regimento Interno da Câmara Municipal de Natal.

A medida foi determinada pelo juiz Francisco Seráphico da Nóbrega Coutinho, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal, e interrompe a tramitação do Projeto de Decreto Legislativo nº 2/2025 até que seja garantido o direito de vista à parlamentar – negado durante a sessão da Comissão de Educação, Cultura, Ciência, Tecnologia e Inovação realizada no dia 10 de abril.

“Solicitei o pedido de vistas, previsto no Regimento Interno, e fui arbitrariamente impedida. É lamentável que a própria Câmara, guardiã das leis, descumpra suas normas para conceder uma honraria a um ex-presidente cujo governo foi marcado por retrocessos e autoritarismo”, criticou Samanda.

Na decisão, o magistrado reconhece a violação ao artigo 62 do Regimento Interno, que assegura aos membros das comissões o direito de vista de um dia para proposições em regime de urgência. O juiz considerou especialmente grave o fato de a negativa ter partido de uma vereadora que sequer integra a comissão, enquanto o presidente do colegiado, Daniell Rendall, permaneceu inerte.

“O direito de vista configura prerrogativa essencial do parlamentar, consistindo em instrumento indispensável para o exercício consciente do mandato representativo, permitindo análise adequada das proposições, consulta a assessorias e formação de convicção para voto”, destacou o juiz em sua decisão.

Com a liminar, a entrega do título a Bolsonaro está suspensa. A matéria só poderá voltar à pauta após o exame da vereadora na próxima sessão da comissão, marcada para terça-feira (15).

“O juiz acatou nosso pedido. Agora, vamos debater esse tema com o respeito e a seriedade que o processo legislativo exige”, afirmou Samanda.

A tentativa de homenagear um réu por diversos crimes já é, por si só, vergonhosa. Que essa iniciativa ainda se dê atropelando o próprio Regimento Interno da Câmara é uma afronta à democracia e ao devido processo legislativo.

FONTE: opotiguar.com.br

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