14 de abril de 2025

ABRASEL/RN IDEOLOGIZADA: entidade comemorou aumento de imposto da prefeitura do Natal sobre seus próprios representados; taxa foi derrubada pela justiça

Autor: Daniel Menezes

A associação Brasileira de Bares e Restaurantes no Rio Grande do Norte (Abrasel-RN) comemorou no início do ano passado o aumento da taxa de vigilância sanitária cobrada pela prefeitura do Natal no apagar das luzes da gestão Álvaro Dias. Segundo a entidade, ela foi benefíca para o setor. A taxa conforme matéria da 98fm foi derrubada pela justiça.

Mas no caso, a Abrasel pode ficar tranquila. Seus representados não gozarão do benefício. Apenas para a entidade que moveu a ação, o Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares do RN (SHRBS-RN).

 

Da 98fm - A Justiça do Rio Grande do Norte derrubou o aumento da Taxa de Vigilância Sanitária em Natal – que havia entrado em vigor no início deste ano após uma lei sancionada em dezembro de 2024 pelo ex-prefeito Álvaro Dias (Republicanos).

A decisão de derrubar o aumento foi proferida na última quinta-feira (10) pelo juiz Francimar Dias Araújo da Silva, da 1ª Vara de Execução Fiscal e Tributária, atendendo a um pedido do Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares do RN (SHRBS-RN). Cabe recurso, mas os efeitos da decisão são imediatos.

Vale ressaltar que a decisão é válida apenas para os estabelecimentos representados pelo SHRBS-RN. Para os demais segmentos afetados, a cobrança dos novos valores segue valendo. Procurada, a Prefeitura do Natal informou que a Procuradoria-Geral do Município (PGM) foi intimada sobre a decisão nesta segunda-feira, e que o processo será analisado por um procurador fiscal. Só depois disso é que o Município vai se manifestar sobre o assunto.

Com a decisão, a nova tabela imposta pelo Município fica suspensa para o setor de hotéis, bares e restaurantes, mantendo os valores que vigoravam até o ano passado.

Antes do aumento, a Taxa de Vigilância Sanitária variava de R$ 100 a R$ 920, de acordo com o porte do estabelecimento e o risco à saúde gerado pela operação. Com a nova lei, os valores passaram a variar de R$ 60 até R$ 12 mil, com faixa de isenção para estabelecimentos de baixo risco de até 30 metros quadrados.

Na decisão, o juiz argumentou que o aumento foi “desproporcional”. Além disso, o magistrado enfatizou que não ficou demonstrada nenhuma mudança na forma de fiscalização da Prefeitura que justificasse o reajuste. “O que permite concluir que tal incremento de valor no citado tributo foi totalmente desproporcional, resultando em flagrante ilegalidade”, escreveu.

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