17 de abril de 2025
CRM/RN x Tática do MBL: justiça não aceita linchamento contra profissionais de saúde sob a falsa alcunha de fiscalização
Autor: Daniel Menezes
O conselho Regional de Medicina do RN representou judicialmente o vereador Matheus Faustino. Isto porque, Faustino tem adentrado as unidades de pronto atendimento de Natal, expondo profissionais e querendo acesso irrestrito a todas as áreas das unidades. Faustino alega que apenas fiscaliza. Será?
Primeiro, hospital ou UPA não é casa de mãe joana para qualquer um ir chegando e entrando. É preciso respeitar os protocolos e os pacientes que estão ali, muitas vezes, fragilizados. Os profissionais de saúde também não são trampolins para os vídeos de um vereador e merecem respeito em sua imagem e em seu local de trabalho.
Segundo, ocorre que não é o que Faustino tem feito. Nas primeiras vezes em que visitou as UPAs ele até foi comedido e desempenhou o seu papel. Nas últimas, passou de todos os limites, inquirindo profissionais como se seus serviçais fossem.
Terceiro, esta tática não é nova e é utilizada pelo Movimento Brasil Livre em todo o país contra hospitais, universidades e políticos adversários. Os líderes nacionais desse movimento tentaram fazer o mesmo durante a pandemia, entrando com camêras escondidas e demonstrando pessoas em sofrimento enquanto forçavam a barra em favor das próprias imagens.
Há decisões em todo o país e recomendações do ministério público, negando o direito aos parlamentares no sentido de produzir este tipo de conduta. Ele tem todo o direito de fiscalizar, mas hospital é ambiente atravessado por regras e servidor público não é palhaço de vídeo voltado para lacração em redes sociais.
Leia a seguir uma recomendação do MP de Pernambuo sobre parlamentares não fazerem as falsas fiscalizações nas dependências hospitalares daquele estado.
MPPE orienta vereadores a evitar fiscalizações arbitrárias em unidades de saúde
24/09/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou aos Poderes Executivo e Legislativo de Tamandaré que adotem as providências necessárias para coibir a entrada arbitrária de vereadores em unidades de saúde, a fim de garantir o respeito às normas sanitárias e resguardar a saúde e integridade física de pacientes e profissionais.
A realização de inspeções ou fiscalizações não justifica o acesso irrestrito de parlamentares às unidades de saúde, como explica o Promotor de Justiça Júlio César Elihimas, no texto da recomendação. “A conduta dos vereadores de Tamandaré, ao adentrar em unidades de saúde ou em outras repartições públicas, em quaisquer horários do dia ou da noite, munidos de seguranças e câmeras, não encontra guarida no ordenamento jurídico brasileiro”, alertou.
Assim sendo, os vereadores de Tamandaré devem se abster de ingressar, sem comunicação prévia e sem agendamento, em hospitais públicos, postos de saúde e outras unidades de saúde locais, sob o argumento de fiscalizá-las.
Tais fiscalizações devem ser feitas mediante solicitação e agendamento prévios, que devem ser acatados pelo Prefeito de Tamandaré. Ao gestor, o MPPE recomendou assegurar que as visitas dos vereadores sejam acompanhadas por profissionais de saúde, portando Equipamentos de Proteção Individual (EPIs). Porém, ainda que a fiscalização tenha sido devidamente agendada, em nenhuma hipótese a Prefeitura de Tamandaré poderá permitir a captação de imagens dos profissionais e usuários sem consentimento ou o acesso a áreas restritas sem autorização do médico responsável.
Além disso, o Promotor de Justiça recomendou ao comandante da unidade da Polícia Militar de Tamandaré não atender às solicitações de acompanhar vereadores em diligências motivadas por fiscalizações em unidades de saúde. O efetivo policial deve adentrar as unidades de saúde somente quando houver comunicação de prática de crime ou cumprimento de ordem judicial.
Caso venham a ser registrados tumultos, discussões ou agressões físicas decorrentes de incursões de parlamentares em unidades de saúde, cabe à Polícia Militar encaminhar viaturas ao local e providenciar o envio das pessoas envolvidas para a Delegacia de Polícia, a fim de que a autoridade policial investigue possíveis condutas delituosas.
O texto completo da recomendação do promotor Júlio César Elihimas foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 18 de setembro.
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