24 de abril de 2025
Vereador Daniel Valença requer novamente na justiça fim da CEI das "invasões" na Câmara de Natal por ausência de competência, desvio de finalidade e carência de demarcação temporal
Autor: Daniel Menezes
O mandato do vereador Daniel Valença (PT) entrou novamente com pedido de tutela de urgência na justiça contra a Comissão Especial de Inquérito das "invasões" que ocorre na câmara municipal do Natal.
O vereador alega que a CEI não tem objeto determinado, espaço temporal definido e para terminar de completar - se debruça vagamente sobre um tema em que a prefeitura do Natal, o poder público municipal sobre o qual a câmara tem o dever de agir, não tem nenhuma relação. Tanto que, de todos os secretários ouvidos da prefeitura do Natal pela CEI da qual o vereador é membro, nenhum fez menção a investigação sobre "invasões" a prédios públicos ou sob a administração da prefeitura. Todos têm apontado que o tema "invasão" compete ao poder policial do estado, portanto, de análise estadual e/ou federal.
Por exemplo, a Secretária da SEMDES foi taxativa ao dizer, por várias vezes quando convidada a a falar na CEI, que a prefeitura não tem qualquer competência para investigar supostas “invasões” a estabelecimentos privados, mas tão somente para atuar nos casos relativos a imóveis públicos.
Especificamente sobre os protestos do Movimento de Libertação dos Bairros em supermercados, para chamar atenção sobre a questão da fome, a secretária disse em diálogo com o presidente da comissão Vereador Eliabe:
Vereador Presidente Eliabe: “sabe que a secretária NÃO TEM COMPETÊNCIA PARA APURAR OCUPAÇÃO DE IMÓVEL PARTICULAR. Mas os dados dessas invasões, eu digo dos imóveis particulares, compõem relatório da secretaria?”.
Secretária da SEMDES: “NÃO, NÓS NOS ATEMOS APENAS AOS IMÓVEIS PÚBLICOS” (00:50:18-00:50:40).
Questionada sobre a existência de parcelamento criminoso de solo e extorsão na cidade (fato que também sequer está no requerimento de instalação e que se insiste, ardilosamente, em ligar aos movimentos sociais de forma caluniosa), a mesma secretária foi novamente taxativa, dizendo que condutas dessa natureza seriam praticadas por facções criminosas e que não há qualquer evidência de envolvimento de movimentos sociais, sendo competência de averiguação da polícia.
Portanto, ficou claro que a “investigação” não sabe para onde atira, violando o princípio da determinabilidade (art. 85, caput, RICMN; art. 22, X, LOM de Natal; art. 58, §3º, CF): não se debruça sobre nenhum fato concretamente delimitado e não ouve qualquer investigado. Além disso, é de clareza solar o desvio de finalidade: a prefeitura municipal não tem qualquer atribuição para investigar eventuais ilícitos relacionados a imóveis e/ou terrenos privados, sendo certo que a CEI busca, de forma completamente ilegal e inconstitucional, estigmatizar e criminalizar movimentos populares.
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