Os advogados do vereador eleito em Natal Aldo Clemente Filho (PMB) ingressaram com um recurso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para reverter a decisão que resultou na recontagem de votos da eleição para a Câmara Municipal de Natal de 2016. Com a nova apuração, Aldo Clemente foi destituído do mandato para dar lugar a Ary Gomes (PDT).
Na peça, a defesa de Aldo Clemente alega que o julgamento do TSE foi “extra petita”, ou seja, a decisão foi tomada levando em conta aspectos que não haviam sido destacados no recurso especial do candidato Júnior Grafith (PDT), que pediu o registro retroativo de sua candidatura e acabou provocando as mudanças no Legislativo municipal.
Ex-vereador natalense, Júnior Grafith teve os 1.635 votos recebidos na eleição de 2016 invalidados devido a irregularidades em sua prestação de contas eleitoral. No entanto, atendendo ao recurso do candidato, o TSE decidiu reconhecer a votação, e o pedetista foi declarado terceiro suplente da coligação Natal Melhor de Novo I.
A votação de Júnior alterou o quociente eleitoral e, consequentemente, o quociente partidário das coligações. O recálculo deu à coligação Natal Melhor de Novo I direito a mais uma vaga, retirando uma cadeira do PMB. Por isso, Aldo Clemente deixou o mandato e Ary Gomes assumiu.
Para fundamentar sua alegação, o vereador destituído registra que a defesa de Júnior Grafith, ao pedir a contabilização de seus votos no recurso especial ao TSE, alegou apenas que suas contas foram declaradas como “não prestadas” pela Justiça Eleitoral potiguar porque o candidato havia perdido o prazo. No entanto, segundo Aldo Clemente, a Corte tomou a decisão considerando outras questões.
“O acórdão não atentou para os fatos que foram levantados. O recurso especial de Júnior Grafith pedia uma coisa e a Corte julgou outra. No recurso, eles [advogados de Júnior] colocaram que perderam o prazo. O ministro relator colocou em sua decisão uma segunda decisão do TRE. Ele não pode pegar um ato extra recurso…”, pontua o vereador do PMB.
Além disso, Aldo Clemente alerta para o precedente que o caso natalense pode acarretar na Justiça Eleitoral. “Isso gera uma insegurança jurídica e democrática. O que pode ocorrer? Vários candidatos por todo o Brasil poderão entrar com recurso. O que está dizendo lá? Que o candidato não precisa se atentar ao cumprimento de prazos que, ao final, o TSE vai lhe dar o seu direito de ser candidato. É isso que diz a decisão”, conclui.