6 de março de 2023

Em nota, receita federal desmente versão de que joias de sauditas para Michelle seguiram procedimentos exigidos

Autor: Redação

Do Congresso em Foco – A Receita Federal divulgou na noite desse sábado (4) uma nota sobre as joias apreendidas que supostamente seriam para a ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro. Segundo o Fisco, os procedimentos necessários para encaminhar as peças ao patrimônio da União não foram seguidos pelo governo anterior. “A incorporação ao patrimônio da União exige pedido de autoridade competente, com justificativa da necessidade e adequação da medida, como por exemplo a destinação de joias de valor cultural e histórico relevante a ser destinadas a museu. Isso não aconteceu neste caso”, afirmou a Receita. “Não cabe incorporação de bem por interesse pessoal de quem quer que seja, apenas em caso de efetivo interesse público”, destacou o órgão vinculado ao Ministério da Fazenda.

O conjunto, composto por relógio, colar e par de brinco de diamantes, é avaliado em R$ 16,5 milhões foi encontrado na mochila de um assessor do então ministro de Minas e Energia, Bento Albuquerque, no aeroporto de Guarulhos (SP), em outubro de 2021. Segundo reportagem do jornal O Estado de S. Paulo, o assessor teria dito que as joias eram um presente do governo da Arábia Saudita para Michelle Bolsonaro.

Na nota, a Receita destaca que “todo viajante que traga ao país bens pertencentes a terceiros deve declará-los na chegada, independentemente de valor”. No caso de bens pertencentes ao próprio portador, devem ser declarados aqueles em valor acima de US$ 1.000,00.

Segundo o Fisco, mesmo após as orientações e esclarecimentos prestados, a situação para declarar as joias como “bem como pertencente ao Estado Brasileiro” não foi regularizada. Como não houve a regularização até julho de 2022, prazo estipulado, as joias passaram a ser tratadas como pertencente ao portador e sujeitas ao pagamento do tributo e multa.

Para liberar as joias, seria necessário o pagamento de 50% do valor a título de tributo e 50% de multa por não declarar. Ao todo, a liberação do material apreendido sairia por cerca de R$ 12 milhões.

A Receita afirma que passou as informações para o Ministério Público Federal (MPF) investigar o caso e que também irá colaborar com a Polícia Federal.

Confira a íntegra da nota da Receita:

“Acerca das notícias veiculadas inicialmente no jornal O Estado de São Paulo sobre a apreensão de joias no Aeroporto Internacional de Guarulhos, no dia 26/10/2021, a Receita Federal esclarece o seguinte, preservando dados protegidos por sigilo:

• Todo cidadão brasileiro sujeita-se às mesmas leis e normas aduaneiras, independentemente de ocupar cargo ou função pública.

• Os agentes da Receita Federal atuantes na aduana são servidores de Estado, com prerrogativas e garantias constitucionais que lhes garante isenção e autonomia no exercício de suas atribuições legais.

• Todo viajante que traga ao país bens pertencentes a terceiros deve declará-los na chegada, independentemente de valor.

• No caso de bens pertencentes ao próprio portador, devem ser declarados aqueles em valor acima de US$ 1 mil, limite atualmente vigente.

• Caso não haja declaração de bem, é exigido 50% do valor a título de tributo, acrescido de multa de 50%, reduzida pela metade no caso de pagamento em 30 dias.

• Na hipótese de agente público que deixe de declarar o bem como pertencente ao Estado Brasileiro, é possível a regularização da situação, mediante comprovação da propriedade pública, e regularização da situação aduaneira. Isso não aconteceu no caso em análise, mesmo após orientações e esclarecimentos prestados pela Receita Federal a órgãos do governo.

• Não havendo essa regularização, o bem é tratado como pertencente ao portador e, não havendo pagamento do tributo e multa, é aplicada a pena de perdimento, cabendo recursos cujo prazo, no caso, encerrou-se em julho de 2022.

• Após o perdimento, é possível, em tese, o bem ser levado a leilão, sendo que 40% do recurso arrecadado é destinado à seguridade social e o resto ao tesouro. É possível também, em tese, a doação, incorporação ao patrimônio público ou destruição.

• A incorporação ao patrimônio da União exige pedido de autoridade competente, com justificativa da necessidade e adequação da medida, como por exemplo a destinação de joias de valor cultural e histórico relevante a ser destinadas a museu. Isso não aconteceu neste caso. Não cabe incorporação de bem por interesse pessoal de quem quer que seja, apenas em caso de efetivo interesse público.

• Os fatos foram informados ao Ministério Público Federal, sendo que a Receita Federal colocou-se à disposição para prosseguir nas investigações, sem prejuízo da colaboração com a Polícia Federal, já anunciada pelo Ministro da Justiça.

• Finalmente, a Receita Federal saúda os agentes da aduana que cumpriram seus deveres legais com altivez, cortesia, profissionalismo e impessoalidade, honrando a instituição a que pertencem.”