15 de abril de 2025
Em nota, ABRASEL/RN alega que mudança na cobrança da taxa de vigilância sanitária pela prefeitura do Natal foi benéfica para a maioria dos associados
Autor: Daniel Menezes
Seguem as explicações na íntegra:
Gostaremos esclarecer alguns pontos sobre a matéria do Blog O potiguar, veiculada ontem, 14/4, no portal opotiguar.com.br, com a manchete *ABRASEL/RN IDEOLOGIZADA: entidade comemorou aumento de imposto da prefeitura do Natal sobre seus próprios representados; taxa foi derrubada pela justiça*
Vamos começar sobre a acusação de a ABRASEL RN ser _IDEOLOGIZADA_ . Analisando a palavra, a mesma significa: _"doutrinas ou visões de mundo de um indivíduo ou de um grupo, orientado para suas ações sociais e, principalmente, políticas"_.
Bom, a Abrasel RN sempre foi duramente contestada para isso, não acompanhando com nenhum vinculo politico/partidario um ou outro lado politico, sempre fazendo os interesses da nossa categoria, de qualquer lado ela seja atendida. Mas esse é outro assunto.
Nas duas matéria que na época foram veiculadas pela Tribuna do Norte, respondendo a uma solicitação dos Jornalistas desse jornal, declaramos que as novas tabelas seriam mais justas para nosso setor com as seguintes declarações:
_"Com essa atualização, ficou melhor para o nosso setor. Atividades classificadas de baixo risco, com área construída de até 30 metros quadrados, pagavam anteriormente até R$ 120, hoje não pagam mais nada”, esclarece Passariello._
_“A maioria dos estabelecimentos do setor se enquadra entre micro e pequenas empresas, de baixo risco, e com até 500 metros quadrados de área construída”_
Para entender essa afirmação, precisa ter conhecimento de nosso setor, coisa que provavelmente esse Blog não tem. Vale ressaltar que a maioria dos estabelecimentos de bares e restaurantes, são micro e pequenas empresa e ocupam uma área de até 500 mq. Poucos são os estabelecimentos maiores que esses. Os novos valores estabelecidos com a Lei complementar 204/2024, trazem para esse tipo de estabelecimentos uma clara e incontestável redução de custo.
Precisaria saber tambem que com a *Lei da Liberdade Econômica nº 13.874/2019* e *Resolução CGSIM nº 51/2019 e subsequentes alterações,* nosso setor foi classificado como baixo risco. Por isso, tambem foi necessária uma adequação das tabelas que envolve outros setores, além de Bares e Restaurantes.
É claro tambem que o valor máximo de *12.000,00 R$* , para estabelecimentos de *Alto Risco* com *mais de 10.000 mq.* com certeza não se referem ao nosso setor de Bares e Restaurantes (não temos conhecimento de estabelecimentos com esses tamanhos e grau de risco), mas sim para outros tipos de atividades que a Lei contempla. Para o Setor de bares e Restaurantes, classificado como Baixo Risco, o valor máximo é de 2.000,00 R$ para estabelecimentos acima de 10.000 mq. que já é uma superfície muito considerável.
Aparece claro e obvio que _*nossa declaração não teve nenhuma comemoração para os aumentos da taxa mas sim afirmamos que foram estabelecidos valores menores, mais justos, para a maioria dos estabelecimentos de nosso setor.*_
Ao contrario de que somos acusados e pelas motivações expostas, com a matéria em questão está se distorcendo uma declaração da nossa entidade e fatos que forma amplamente esclarecidos acima!
Solicitamos que seja assegurado o direito de resposta e publicada, de forma proporcional, uma retratação, corrigindo a informação equivocada que tambem pode ser considerada ofensiva, assegurando o mesmo destaque da matéria questionada.
Paolo Passariello
ABRASEL no RN
[0] Comentários | Deixe seu comentário.