30 de outubro de 2023

Ação sobre direitos de advogado investigado causa atrito da OAB com PGR

Autor: Cecília Marinho

Órgão questiona no STF garantia de profissional investigado acompanhar análise de apreensões; ordem vê “tentativa de retomar o modelo investigatório lava-jatista"

Uma ação da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o que entende ser “privilégios” concedidos em lei a advogados causou “indignação” na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que classificou a iniciativa como parte de uma “lamentável e injustificável” tentativa de retomar o “modelo investigatório lava-jatista”.

A PGR pede no Supremo Tribunal Federal (STF) a invalidação de trechos do Estatuto da Advocacia que garantem ao advogado investigado por algum crime o direito de acompanhar a análise de documentos e equipamentos apreendidos ou interceptados em investigação.

A norma também estabelece que os investigadores devem informar a seccional da OAB, com ao menos 24 horas de antecedência, sobre a data, hora e local em que serão analisados os materiais apreendidos, “garantido o direito de acompanhamento, em todos os atos, pelo representante da OAB e pelo profissional investigado”.

A ação foi apresentada em 2 de outubro na Corte, pela procuradora-geral da República interina Elizeta Ramos. O ajuizamento foi feito menos de uma semana depois de ela assumir o posto provisório, com o fim do mandato de Augusto Aras. Na Corte, o caso está com a relatoria do ministro Nunes Marques.

“Privilégio pessoal”

O entendimento da PGR é o de que essas garantias avançaram para além da inviolabilidade dos profissionais da advocacia por atos e manifestações no desempenho da sua atividade.

A Constituição diz que o advogado é “indispensável à administração da justiça” e que é inviolável “por seus atos e manifestações no exercício da profissão”.

Uma lei de 2022 alterou o Estatuto da Advocacia para incluir regras sobre a quebra judicial da inviolabilidade quando houver indícios de crimes praticados por advogados.

Entre essas normas, está a garantia do profissional investigado acompanhar as diligências relacionadas a análise de materiais apreendidos em investigações.

Para Elizeta Ramos, essa inviolabilidade do advogado “não tem caráter absoluto” e deve estar relacionada a atuação profissional.

“A imunidade do advogado não há de subsistir na hipótese de cometimento de crimes pelo próprio profissional”, escreveu.

Segundo a PGR, assegurar a presença do próprio profissional investigado durante a realização de atos de investigação amplia “indevidamente a prerrogativa funcional do advogado, que passou a alcançar atos absolutamente estranhos ao exercício profissional”. “[As normas passaram a] conferir um verdadeiro privilégio de caráter pessoal, dissociado da atividade funcional e regular do causídico e, por isso, incompatível com o princípio republicano que informa o Estado Democrático de Direito”, declarou. Para a PGR, as novas regras “conferem a investigados, apenas por serem advogados, direito não concedido aos demais investigados em geral”.

Elizeta Ramos disse, na ação, que para assegurar a garantia da inviolabilidade do advogado, basta a presença do representante da OAB durante as análises de materiais apreendidos.

A ação requer que o Supremo defina a interpretação das garantias para que a inviolabilidade do advogado envolva só os atos relacionados ao exercício da profissão, “não amparando aqueles em que o profissional é o investigado, uma vez que, reitera-se, não há profissão voltada à atividade criminosa que receba a proteção da ordem jurídica”.

“Lava-jatista e punitivista”

Em nota divulgada em 25 de outubro, o Conselho Federal da OAB disse ter recebido com “indignação” a ação da PGR, e classificou a medida como uma proposta que “ataca frontalmente o direito à inviolabilidade profissional da advocacia e cerceia o direito de defesa”.

A entidade afirmou que a inclusão das garantias no estatuto da carreira, questionadas pela PGR, foram necessárias “diante da proliferação indiscriminada de operações perpetradas pelo Ministério Público, sem qualquer embasamento, com intuito de constranger advogados e advogadas e colher informações sobre clientes e empresas que sequer faziam parte da investigação criminal em curso”.

“A garantia profissional ora atacada pela PGR é um aperfeiçoamento necessário à paridade de forças no devido processo legal”, continua a nota. “Por isso, é lamentável e injustificável a tentativa da PGR de retomar o modelo investigatório lava-jatista, punitivista, conduzido à revelia de princípios básicos do Estado de direito e dos órgãos de controle, que tantos males trouxe ao país”.

“Ao contrário do que faz a atual chefe do Ministério Público, a OAB defende as prerrogativas de todas as carreiras jurídicas, como forma de fortalecer o sistema de justiça brasileiro”.

Questionada pela CNN sobre as afirmações da OAB, a PGR afirmou que “os argumentos do Ministério Público Federal estão na peça encaminhada ao Supremo Tribunal Federal”.

 

Fonte: CNN Brasil 

[0] Comentários | Deixe seu comentário.

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado.