30 de outubro de 2023

Vereador Adilson Amadeu é condenado por antissemitismo

Autor: Cecília Marinho

Decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo também determina perda de mandato

 

O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o vereador Adilson Amadeu (União) por antissemitismo. A pena é de dois anos e seis meses de reclusão em regime aberto, além de ter determinado a perda de função pública – ou seja, seu mandato. A decisão foi publicada no sábado (28), após três anos do ocorrido.

De acordo com o processo, Amadeu “teria praticado discriminação/preconceito em face da etnia judaica” em áudio enviado pelo WhatsApp, em 30 de abril de 2020. O trecho citado no processo é o seguinte:

“(…) que é uma p* duma sem vergonhice, que eles querem que quebra todo mundo, para todo mundo fica na mão, do grupo de quem? Infelizmente, também os judeus, quando eu até to até respondendo um processo, porque quando entra Albert Einstein, grupo Lide é que tem sem vergonhice grande, grande, sem vergonhice de grandeza, de grandeza que eu nunca vi na minha vida (…)”.

A denúncia sobre o caso foi recebida pela Justiça em 14 de dezembro de 2020.

“Estas manifestações efetuadas pelo réu supostamente expressaram menoscabo à etnia judaica, caracterizando discriminação/preconceito em face desta etnia”, escreveu a juíza Renata William Rached Catelli. Segundo a magistrada, a ação penal “é procedente para condenar o réu”.

A juíza também cita que Amadeu não prestou depoimentos para a polícia e que afirmou judicialmente que “pediu desculpas ao colega Daniel no plenário e que pediu desculpas para associações e federações” judaicas.

“Em análise dos áudios veiculados em Whatsapp, comprovasse que o discurso do vereador Adilson Amadeu foi preconceituoso e extrapolou o direito à liberdade de expressão constitucionalmente previsto, quando contribuiu para perpetuar e reforçar processos de estigmatização contra o judaísmo, que não pode ser entendido apenas como uma religião ou uma etnia, mas sim como um povo, com língua, cultura, ideias, crenças e literatura próprias”, consta a decisão.

Ainda segundo a determinação da magistrada, Amadeu é, portanto, culpado pelo crime de “praticar, induzir ou incitar a discriminação, ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”, conforme artigo 20 da Lei 7.716, de 5 de janeiro de 1989.

CNN tenta localizar a defesa do vereador Adilson Amadeu

 

Fonte: CNN Brasil 

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