3 de novembro de 2023

STF retoma análise de caso trabalhista bilionário contra Petrobras

Autor: Cecília Marinho

Estatal estima perda de cerca de R$ 35 bilhões em caso de derrota; julgamento já tinha maioria a favor da empresa, mas foi interrompido em junho

 

A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) vai retomar a partir de sexta-feira (3) a análise de um caso bilionário que é considerado a maior condenação trabalhista já imposta à Petrobras.

O julgamento começou em 2022 e já foi interrompido duas vezes por pedidos de vista de ministros. A discussão envolve recursos da estatal e de suas então subsidiárias contra uma condenação determinada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) em 2018.

Os valores em disputa variam. A Petrobras estima em cerca de R$ 35,5 bilhões as perdas, em caso de derrota na Justiça, conforme relatório que integra as Demonstrações Financeiras Consolidadas Auditadas de 2022.

A controvérsia se dá sobre a forma de calcular o complemento de uma verba salarial, a Remuneração Mínima por Nível e Regime (RMNR), que estabeleceu um tipo de piso de pagamento relacionado ao cargo do funcionário e ao seu local de trabalho.

Essa verba foi criada em um acordo coletivo de trabalho firmado em 2007 entre a Petrobras e os sindicatos da categoria. Tinha função de promover mais isonomia entre os empregados da petroleira e deixar os salários da carreira mais atrativos.

Segundo os trabalhadores, a medida agravou disparidades ao equalizar remunerações entre carreiras diferentes, como funcionários administrativos e os que atuam em refinarias ou plataformas.

Histórico

A Petrobras recorreu ao STF contra a decisão do TST, e teve sua demanda atendida pelo ministro Alexandre de Moraes, que derrubou a condenação em uma decisão individual dada em 2021.

Empregados e sindicatos da categoria então recorram dessa decisão de Moraes, e os recursos foram analisados pelos ministros da 1ª Turma.

Na última vez em que o caso foi a julgamento, em junho deste ano, o placar foi de 3 a 1, a favor da Petrobras. Mesmo que todos os ministros já tivessem se manifestado, Dias Toffoli interrompeu o julgamento com um pedido de vista.

Na ocasião, votaram a favor da petroleira Moraes, Toffoli e Cármen Lúcia. Rosa Weber (já aposentada) foi o voto divergente. Roberto Barroso se declarou suspeito para participar do julgamento.

O caso voltou automaticamente à pauta do plenário virtual da Corte depois do prazo regimental de 90 dias para devolução de pedido de vista. A sessão será entre 3 e 10 de novembro. No formato, não há debate entre os ministros, que depositam seus votos em um sistema eletrônico.

Às vésperas da retomada, a Federação Única dos Petroleiros (FUP) fala em buscar uma saída negociada com a empresa.

Segundo o coordenador-geral da entidade, Deyvid Bacelar, os sindicatos “sempre buscaram” a solução consensual, por meio de negociação e acordo.

“Mas a insistência da Petrobras em não negociar e não excluir a periculosidade da base de cálculo da RMNR, por exemplo, prejudica a classe trabalhadora e despreza a proteção ao meio ambiente do trabalho”, afirmou, em comunicado divulgado na terça-feira (31) pela federação.

Entenda

Em 2018, o TST condenou a Petrobras, por 13 votos a 12, a corrigir os cálculos da RMNR de 51 mil funcionários ativos e inativos.

Naquele momento, a disputa judicial sobre o caso já se arrastava havia 10 anos.

Ao criar a RMNR, a Petrobras fixou parâmetros salariais mínimos, de acordo com o nível do empregado e sua região.

A verba buscou superar diferenças históricas entre a remuneração submetidos a condições diferentes de trabalho, como os diretamente envolvidos com as atividades industriais, expostos a ambientes nocivos à saúde, e os trabalhadores de áreas-meio, como os setores administrativos.

A partir da instituição desse piso, quem recebesse menos teria direito a um “complemento da RMNR”.

Tal complemento seria calculado subtraindo do valor de referência fixado na RMNR alguns itens da remuneração dos funcionários.

Os trabalhadores argumentam que a Petrobras vem pagando valores menores de complemento, ao ampliar os valores a serem subtraídos – como adicionais e vantagens remuneratórias, que englobam os valores de periculosidade, confinamento e sobreaviso.

 

Fonte: CNN Brasil 

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