5 de fevereiro de 2024

Consulta ao abono salarial PIS-Pasep 2024 começa nesta segunda; veja se vai receber

Autor: Redação

As informações sobre os trabalhadores que têm direito ou não ao abono salarial poderão ser consultadas na carteira de trabalho digital ou no portal gov.br.

 

O Ministério do Trabalho liberou nesta segunda-feira (5) a consulta para Abono salarial PIS-Pasep 2024, referente ao ano-base 2022. Todas as informações poderão ser encontratadas no aplicativo Carteira de Trabalho Digital e no portal Gov.br.

Os trabalhadores também podem consultar se possuem valores a receber de anos anteriores. O pagamento começa a partir de 15 de fevereiro. Esse ano, o calendário de pagamento foi unificado para os trabalhadores, tanto da iniciativa privada, quanto dos servidores públicos.

É levado em consideração o mês de nascimento do trabalhador para disponibilização do benefício em conta.Todos os beneficiários podem sacar o dinheiro até o dia 27 de dezembro.

Recebem o PIS (Programa de Integração Social) trabalhadores da iniciativa privada. O pagamento é administrado pela Caixa Econômica Federal.

Já o Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) é válido para os servidores públicos, e os depósitos são feitos pelo Banco do Brasil.

Para este calendário, 24.874.071 trabalhadores terão direito ao Abono Salarial, com um gasto aproximado de R$ 27 bilhões, segundo informações do Ministério do Trabalho.

Deste total, 21.982.722 de abonos são de trabalhadores de empresas privadas, que irão receber pela Caixa Econômica Federal, e outros 2.891.349 possuem vínculo público, e irão receber pelo Banco do Brasil. Veja as datas:

Calendário de Pagamento Pis-Pasep 2024 (Ano-Base 2022)

NASCIDO EM RECEBEM A PARTIR DE Pagamento Final
Janeiro 15/02/2024 27/12/2024
Fevereiro 15/03/2024 27/12/2024
Março 15/04/2024 27/12/2024
Abril 15/04/2024 27/12/2024
Maio 15/05/2024 27/12/2024
Junho 15/05/2024 27/12/2024
Julho 17/06/2024 27/12/2024
Agosto 17/06/2024 27/12/2024
Setembro 15/07/2024 27/12/2024
Outubro 15/07/2024 27/12/2024
Novembro 15/08/2024 27/12/2024
Dezembro 15/08/2024 27/12/2024

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

 

O que é o abono salarial?

 

Instituído pela Lei nº 7.998/90, o abono salarial equivale ao valor de, no máximo, um salário-mínimo. O pagamento é feito conforme calendário anual estabelecido pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (CODEFAT), aos trabalhadores que tem os requisitos previstos em lei.

O dinheiro vem do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). O pagamento é administrado pela Caixa Econômica Federal, cabendo ao Ministério do Trabalho e Emprego confirmar os trabalhadores que têm direito ao benefício.

 

Quem tem direito ao abono salarial?

 

Os trabalhadores devem atender aos seguintes critérios para ter direito ao benefício:

 

  • estar cadastrado no programa PIS/Pasep ou no CNIS (data do primeiro emprego) há pelo menos cinco anos;
  • ter trabalhado para empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep);
  • ter recebido até 2 salários-mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado;
  • ter exercido atividade remunerada durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base da apuração (2022);
  • ter os dados informados pelo empregador (pessoa jurídica ou governo) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (Rais) ou no eSocial do ano-base considerado para apuração (2022).

 

 

Quem não tem direito ao abono salarial?

  • empregado(a) doméstico(a);
  • trabalhadores rurais empregados por pessoa física;
  • trabalhadores urbanos empregados por pessoa física;
  • trabalhadores empregados por pessoa física equiparada a jurídica.

 

 

Qual é o valor?

 

O valor do abono salarial pode chegar a um salário-mínimo, de acordo com a quantidade de meses trabalhados. Só recebe o valor total quem trabalhou os 12 meses do ano anterior.

valor irá variar de R$ 118,00 a R$ 1.412,00, de acordo com a quantidade de meses trabalhados durante o ano-base 2022.

Com aumento do salário-mínimo a partir de janeiro, também teve ganho aos trabalhadores com direito ao abono salarial, com acréscimo de até R$ 92,00.

 

Ainda tem dúvidas?

 

Mais informações podem ser solicitadas nos canais de atendimento do Ministério do Trabalho e nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho, pelo telefone 158 ou pelo e-mail: trabalho.uf@economia.gov.br (substituindo os dígitos UF pela sigla do Estado do trabalhador).

 

 

Fonte: G1 

 

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