5 de fevereiro de 2024

Entendimento do STF contra a reeleição ininterrupta pode alcançar a recondução de Ezequiel Ferreira de Souza para o biênio 2025-2026

Autor: Daniel Menezes

Conforme o blog antecipou, circula nos bastidores a possibilidade de acontecer nova eleição para a presidência da Assembleia. 

Ora, o blog consultou advogados que deixaram claro que, pelo entendimento firmado pelo STF a partir da Assembleia do Mato Grosso, seria preciso chamar nova reeleição pois foi feita a dupla eleição entre os deputados estaduais para dois biênios da presidência da Assembleia 2023-2024 e 2025-2026 no início de 2023.

Explico. A reeleição de Ezequiel para o biênio 2023-2024 estaria protegida porque ocorreu após a publicação da data da ADI 6524, momento que marca a unificação do critério para vigorar apenas uma reeleição para presidência dos legislativos nacionais e estaduais (leia aqui). Porém, após a data referida, como apenas uma recondução estaria permitida, a segunda recondução de Ezequiel não teria mais a devida proteção institucional.

Agora, resta saber se as outras forças políticas irão provocar juridicamente a quem de direito a respeito da situação.

[0] Comentários | Deixe seu comentário.

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado.